TJSP - 1008943-93.2023.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2024 11:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 17:10
Expedição de Carta.
-
11/07/2024 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/07/2024 00:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/07/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2024 15:59
Transitado em Julgado em #{data}
-
10/05/2024 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/05/2024 15:43
Julgado procedente o pedido
-
07/05/2024 16:46
Conclusos para julgamento
-
07/05/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
15/04/2024 13:22
Conclusos para despacho
-
15/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
07/04/2024 06:31
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2024 01:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/03/2024 11:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/03/2024 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/03/2024 16:26
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 11:20
Conclusos para decisão
-
26/02/2024 12:30
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 11:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/02/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 14:39
Conciliação infrutífera
-
08/02/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 12:35
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:18
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
01/02/2024 09:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 07:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 16:56
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 08/02/2024 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
19/12/2023 15:33
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 15:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 19/12/2023.
-
04/12/2023 13:53
Juntada de Petição de Réplica
-
23/11/2023 04:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 00:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/11/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 22:42
Conclusos para despacho
-
17/11/2023 12:16
Juntada de Petição de contestação
-
12/11/2023 04:08
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/10/2023 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 03:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 09:23
Expedição de Carta.
-
05/10/2023 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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05/10/2023 08:13
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/10/2023 16:33
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 07:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/09/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2023 08:40
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 02:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Lucia de Jesus Quaresma (OAB 439156/SP), Leidiane Alves da Silva (OAB 445042/SP) Processo 1008943-93.2023.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucilene Dias Batista da Silva, Fabiano Paulo da Silva -
Vistos.
Emende a inicial e/ou providencie a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do CPC): - apresentar Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da empresa ré, obtida no site da Receita Federal, para validade da citação postal, nos termos do artigo 248, § 2o, do CPC; Ainda, acerca do pedido de justiça gratuita, registro que o artigo 98 do CPC assegura, a quem estiver em situação de insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, as benesses da assistência judiciária gratuita: "Art. 98.
A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.".
Contudo, o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos (destaquei).
Assim, para a concessão de tal benesse, necessária a efetiva comprovação da insuficiência de recursos, não bastando a simples declaração de pobreza.
Todavia, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Portanto, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, deverá a parte autora e eventual cônjuge/companheiro apresentar, em 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do benefício: cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge/companheiro(a); cópia dos extratos bancários de todas as contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge/companheiro(a), dos últimos dois meses; cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; outros documentos que pretenda se utilizar para comprovação da situação financeira.
No mesmo prazo, de 15 (quinze) dias, poderá recolher as custas e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Orientações acerca do recolhimento: A TAXA JUDICIÁRIA: 1% (um por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição ou, na falta desta, antes do despacho inicial.
Deverá ser observado o valor mínimo de 5 (cinco) e máximo de 3.000 (três mil) UFESPs - Unidades Fiscais do Estado de São Paulo, segundo o valor de cada UFESP vigente no primeiro dia do mês em que deva ser feito o recolhimento.
Para o exercício de 2023 o valor da UFESP é de R$ 34,26.
Recolhimento em GuiaDARE-SP(Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais SP) - Código 230-6.
CUSTAS PARA CITAÇÃO POR CARTA: o valor referente a expedição de carta registrada unipaginada com AR digital no valor de R$ 31,35 para cada endereço e destinatário, em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT.
Código 120-1.
Art. 247 do CPC: "A citação será feita pelo correio para qualquer comarca do país, exceto: I - nas ações de estado, observado o disposto noart. 695, § 3o; II - quando o citando for incapaz; III - quando o citando for pessoa de direito público; IV - quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; V - quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma.".
Intime-se. -
21/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 14:06
Determinada a emenda à inicial
-
18/08/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 11:06
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 14:01
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
24/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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