TJSP - 1004485-31.2024.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 09:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/06/2025 13:05
Juntada de Petição de Contra-razões
-
02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:16
Recebido o recurso
-
30/05/2025 15:14
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:14
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 10:28
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
12/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Cátia Cristiane Silva Vivanco Solano (OAB 217475/SP) Processo 1004485-31.2024.8.26.0084 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Antônio Pequeno Silva - Reqdo: Banco Agibank S.A. - DIANTE DO EXPOSTO, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados pelo autor em face de BANCO AGIBANK S/A, para o fim de: a) DECLARAR inexigibilidade do débito em face da parte autora com relação ao contrato objeto da demanda, cessando definitivamente os descontos, confirmando-se a tutela antecipada concedida às fls. 342/343; b) CONDENAR o requerido ao pagamento da repetição em dobro dos valores descontados indevidamente em face do autor em virtude de terem sido efetivados posteriormente a 30/03/2021, nos termos do Tema nº 929 do c.
STJ (EAREsp 676.608/RS), que deverá ser acrescido dos valores porventura descontados posteriormente, a ser atualizado monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a contar de cada desconto, e juros moratórios de 1% ao mês a partir da ocorrência do evento danoso, qual seja, do primeiro desconto indevido, nos termos da súmula 54 do STJ, ambos calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 389, parágrafo único, e art. 406, § 1º) promovidas pela Lei n. 14.905/24, a correção monetária se dará pelo IPCA, e os juros moratórios de acordo com a taxa legal (diferença entre taxa SELIC e IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central conforme Resolução CMN n. 5.171/2024), podendo a condenação ser compensada com a importância já depositada.
Em face da sucumbência, CONDENO o requerido ao pagamento das custas processuais, bem como dos honorários advocatícios ao procurador do autor, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, levando em consideração a natureza da causa, bem como o tempo e o trabalho despendidos, em conformidade com o art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
P.I.C. -
25/04/2025 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:30
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/03/2025 21:15
Mudança de Magistrado
-
21/02/2025 19:13
Conclusos para julgamento
-
27/11/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 06:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2024 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:24
Conclusos para despacho
-
05/09/2024 09:35
Juntada de Petição de Réplica
-
14/08/2024 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/07/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
24/07/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2024 06:46
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 13:25
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 13:23
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/07/2024 13:04
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2024 17:46
Expedição de Ofício.
-
26/06/2024 06:20
Juntada de Certidão
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25/06/2024 15:39
Expedição de Carta.
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24/06/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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19/06/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2024 14:39
Concedida a Antecipação de tutela
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18/06/2024 10:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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