TJSP - 1000995-64.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 09:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:53
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/05/2025 11:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ozeias Alves de Souza (OAB 309882/SP) Processo 1000995-64.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Residencial Praticidade -
Vistos.
Fl. 121: recebo como emenda à inicial.
Anote-se.
Presentes os requisitos legais, estando-se diante de título executivo extrajudicial formalmente em ordem, defiro a expedição de mandado de citação para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (art. 827, do Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O executado poderá opor embargos à execução, distribuindo-se-os por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do mandado de citação (arts. 914 e 915, do Código de Processo Civil).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil).
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado (GRD nº 46723 - R$ 111,06).
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Intime-se. -
25/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:39
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:38
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2025 09:24
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 00:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 15:04
Determinada a emenda à inicial
-
12/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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