TJSP - 1010294-91.2024.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 08:56
Juntada de Petição de Réplica
-
29/04/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Eclair Ananias Hubert (OAB 326089/SP), Larissa Fortes Pimentel (OAB 449324/SP) Processo 1010294-91.2024.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rejane Aparecida Cuzim - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., Ivanaldo Silva - Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece presunção relativa de hipossuficiência, que cede ante outros elementos que indiquem a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado, dispensando-se a Defensoria Pública.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade alegada.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, no prazo de 10 dias apresentem-se, sob pena de indeferimento do benefício cumulativamente: a) cópia da carteira de trabalho, em especial das últimas páginas preenchidas e primeira em branco, e holerites (se o caso); b) relatório de relacionamentos financeiros (CCS) emitido pelo site do Banco Central do Brasil (registrato), bem como extrato de todas as contas que nele figurarem; c) cópia da última declaração do imposto de renda e d) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses.
Junte-se o mesmo rol documental relativamente ao cônjuge, se houver.
Dito isso, manifestem-se as partes quanto aos termos que seguem, bem como à parte autora, também em réplica.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º , do CPC, apontem, de maneira objetiva e sucinta, quanto às questões de fato: 1.
As matérias incontroversas.
Apontando-se as páginas dos documentos que servem de suporte à alegação (caso encontrem-se nos autos). 2.
As matérias controvertidas.
Indicando-se as provas que se pretende produzir, fundamentando-se brevemente sua relevância e pertinência.
Não serão admitidos protestos genéricos por produção de provas, assim como pedidos a destempo, inúteis ou protelatórios.
Ter-se-á o silêncio por anuência ao julgamento antecipado.
Quanto às questões de direito, manifestem-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Consideram-se irrelevantes as questões tratadas genericamente, bem como argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Por fim, caso as partes desejem produção de prova testemunhal, deverão apresentar o rol de testemunhas, devidamente qualificadas (Art. 450, CPC), já na manifestação sobre as provas que pretendem produzir,sob pena de preclusão.
Serão até três testemunhas para cada parte, admitindo-se quantidade superior somente se imprescindível à prova de fatos distintos.
Dá-se o prazo comum de 15 (quinze) dias.
Após, tornem os autos conclusos. -
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 13:16
Conclusos para despacho
-
18/03/2025 10:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 09:39
Juntada de Mandado
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19/02/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
13/02/2025 17:17
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
14/12/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2024 19:45
Juntada de Petição de Réplica
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13/12/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 01:32
Certidão de Publicação Expedida
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05/12/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/12/2024 10:39
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/12/2024 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/11/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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26/11/2024 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/11/2024 14:33
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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25/11/2024 10:56
Conclusos para despacho
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12/11/2024 09:34
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 04:38
Juntada de Certidão
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17/10/2024 14:50
Expedição de Carta.
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08/10/2024 17:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/10/2024 22:08
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 00:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/10/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 17:33
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 17:33
Recebida a Petição Inicial
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01/10/2024 11:35
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:32
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/09/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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