TJSP - 1009464-96.2022.8.26.0604
1ª instância - 01 Civel de Sumare
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/06/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/05/2025 13:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/04/2025 03:08
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Raimundo Marques da Silveira Neto (OAB 420354/SP) Processo 1009464-96.2022.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Anhanguera Educacional Participações S/A - 1-Ciência quanto aos retornos dos avisos de recebimento (ARs) 227 e 229 com as informações "mudou-se e não procurado", 2- Ciência quanto ao retorno do aviso de recebimento (AR) às fls. 226 e 228, no entanto, ao que consta, recebido por terceira pessoa.
Diante disso, caso a parte ora requerida não tenha espontaneamente comparecido, manifeste-se o interessado expressamente quanto a uma das possibilidades a seguir: 1.
Configurando-se a hipótese do art. 274, parágrafo único, do CPC, ou manifeste-se expressamente indicando-se as páginas que sustentam sua aplicação e manifeste-se em continuidade; no mesmo sentido, no que se refere ao art. 513, §3º do CPC. 2.
Em se tratando de intimação/citação de pessoa jurídica, observe-se o art. 248, §2°, do CPC.
Se o caso, pela teoria da aparência, o ato é considerado valido e, decorrido o prazo do ato, independente de intimação, em não apresentada a competente manifestação contrária pela parte requerida, diga o interessado em termos de continuidade. 3.
Se o terceiro signatário do AR tratar-se de funcionário de portaria em condomínio edilício, o ato será considerado válido somente se evidente no endereço diligenciado o número da unidade individualizada para aplicação do art. 248, §4° do CPC.
Se o caso, manifeste-se o autor nesse sentido e, decorrido o prazo como no item anterior, diga também em continuidade. 4.
Não se tratando das hipóteses anteriores, tem-se por frustrado o ato nos termos do art. 275 do CPC.
Nesse sentido, de rigor nova tentativa, agora por meio de Oficial de Justiça. 5.
Por fim, observem-se, inclusive, as exceções do art. 247 do CPC, em que a diligência por meio de Oficial de Justiça é obrigatória.
Obs. 1: No que tange às custas processuais, tratando-se de parte não beneficiária da gratuidade, a manifestação por pedidos de diligências deverá vir acompanhada com a guia e comprovante de pagamento, sob pena de se comprometer a celeridade processual.
Obs. 2: Pede-se para que as petições, no momento do protocolo junto ao sistema e-SAJ, sejam classificadas o mais próximo possível de seu teor, no fito de auxiliar o processamento "em lote", como prevê a subseção III, art. 1.238, §3º das NSCGJ, o que, invariavelmente, torna mais célere a tramitação dos autos.
Nesse sentido, deve-se evitar o uso da classificação "petições intermediárias" ou "petições diversas", vez que impossível seu tratamento em lote. -
28/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/04/2025 14:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/03/2025 05:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/03/2025 04:43
Juntada de Certidão
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14/03/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 04:43
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 04:43
Juntada de Certidão
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13/03/2025 11:03
Expedição de Carta.
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13/03/2025 11:03
Expedição de Carta.
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13/03/2025 11:03
Expedição de Carta.
-
13/03/2025 11:03
Expedição de Carta.
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11/03/2025 14:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/02/2025 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/11/2024 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/11/2024 16:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:20
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 12:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 11:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/09/2024 11:28
Juntada de Outros documentos
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19/08/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2024 17:35
Determinada Requisição de Informações
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01/08/2024 16:55
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:54
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2024 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
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09/02/2024 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/02/2024 09:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/01/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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10/01/2024 10:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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24/11/2023 00:11
Suspensão do Prazo
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24/10/2023 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/10/2023 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/09/2023 04:46
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2023 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2023 13:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/08/2023 17:01
Expedição de Carta.
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03/07/2023 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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22/05/2023 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2023 15:17
Certidão de Publicação Expedida
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26/04/2023 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2023 09:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2023 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/03/2023 12:42
Expedição de Carta.
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29/11/2022 02:04
Certidão de Publicação Expedida
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28/11/2022 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/11/2022 12:51
Recebida a Petição Inicial
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25/11/2022 20:00
Conclusos para decisão
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25/11/2022 19:56
Expedição de Certidão.
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01/11/2022 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2022 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2022
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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