TJSP - 0006544-89.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 13:41
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/04/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jose Renato Vargues (OAB 110364/SP), Charles Carvalho (OAB 145279/SP), Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE) Processo 0006544-89.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Neusa Nicolau dos Santos - Reqdo: FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO -
Vistos.
Diante do disposto no artigo 22, § 2°, da Lei n. 9.099/95, com a redação dada pela Lei n. 13.994/2020,designo sessão virtual de conciliação para o dia 14 de maio de 2025, às 15 horas e 45 minutos, a ser realizada no C.E.J.U.S.C..
Observo que as partes deverão acessar a sala virtual por meio do link ou QR Code: https://bra01.safelinks.protection.outlook.com/ap/t-59584e83/?url=https%3A%2F%2Fteams.microsoft.com%2Fl%2Fmeetup-join%2F19%253ameeting_NjE3M2NmODMtZWUwMy00MTg5LTgwNTAtYTMyNTQ5Y2JhMWNi%2540thread.v2%2F0%3Fcontext%3D%257b%2522Tid%2522%253a%25223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%2522%252c%2522Oid%2522%253a%252230ee4c1b-cee4-4fb1-8a1a-083dd46ec83f%2522%257d&data=05%7C02%7Crioclarojec%40tjsp.jus.br%7C63bd6597ae0643595d2908dd7d1de618%7C3590422d8e5940369245d6edd8cc0f7a%7C0%7C0%7C638804289542646088%7CUnknown%7CTWFpbGZsb3d8eyJFbXB0eU1hcGkiOnRydWUsIlYiOiIwLjAuMDAwMCIsIlAiOiJXaW4zMiIsIkFOIjoiTWFpbCIsIldUIjoyfQ%3D%3D%7C0%7C%7C%7C&sdata=tUgOPClEFCP3oQ030cYWYUVk4Od2J1sN0ruGiY%2BiIic%3D&reserved=0 ID: 270 908 401 655 Senha:hd9ip3No No dia e horário agendados, as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link de acesso ou pelo QR Code informados, com vídeo e áudio habilitados, devendo exibir documento de identificação pessoal válido com foto.
Deixando a parte ré de comparecer à audiência virtual no dia e horários designados, será considerada revel, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na petição inicial.
Caso a parte autora não compareça, o processo será extinto, com a condenação no pagamento das custas.
Em relação às pessoas jurídicas, a prova da representação deverá ser feita com a juntada de seus atos constitutivos (contrato social, estatuto, ata, requerimento de empresário, entre outros) e da carta de preposição, conforme o caso, até a audiência.
Prov. e Int. -
28/04/2025 00:35
Remetido ao DJE
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25/04/2025 18:00
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2025 14:17
Audiência de Conciliação
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10/04/2025 13:49
Conclusos para despacho
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18/03/2025 17:24
Petição Juntada
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24/01/2025 00:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/01/2025 00:33
Remetido ao DJE
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22/01/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 13:58
Conclusos para despacho
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22/01/2025 12:25
Réplica Juntada
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24/12/2024 07:11
AR Positivo Juntado
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11/12/2024 04:32
Certidão Juntada
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10/12/2024 23:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/12/2024 10:35
Carta de Intimação Expedida
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10/12/2024 09:22
Remetido ao DJE
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10/12/2024 08:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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09/12/2024 17:55
Conclusos para despacho
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09/12/2024 16:07
Contestação Juntada
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26/11/2024 10:00
AR Positivo Juntado
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13/11/2024 11:44
Pedido de Habilitação Juntado
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31/10/2024 08:26
Certidão Juntada
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30/10/2024 17:12
Carta de Intimação Expedida
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25/10/2024 12:26
Recebida a Petição Inicial
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25/10/2024 11:30
Conclusos para despacho
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25/10/2024 10:50
Documento Juntado
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25/10/2024 10:50
Documento Juntado
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25/10/2024 10:50
Documento Juntado
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24/10/2024 15:56
Ajuizamento Digitalizado
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24/10/2024 15:56
Atermação Expedida
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24/10/2024 13:13
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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