TJSP - 1006466-93.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Gabrielle Andrés Brandão (OAB 224194/SP) Processo 1006466-93.2024.8.26.0020 - Monitória - Reqte: Innercred Soluções Financeiras Ltda - Citação, por carta, só é regular quando sua recepção é pela própria parte passiva, não por terceiro: Conforme posicionamento sufragado pela Corte Especial (ERESP nº 117.949/SP), "a citação da pessoa física pelo correio deve obedecer ao disposto no artigo 223, parágrafo único, do Código de Processo Civil, sendo necessária a entrega direta ao destinatário, de quem o carteiro deve colher o ciente" (STJ, REsp 884164/SP, DJ 16.04.2007 p. 199); Na linha da orientação adotada por este Tribunal, para a validade da citação de pessoa física pelo correio, é necessária a entrega da correspondência registrada diretamente ao destinatário, de quem deve ser colhida a assinatura no recibo, não bastando, pois,que a carta apenas se faça chegar no endereço do citando (STJ, REsp 810934/RS, DJ 17.04.2006 p. 205).
Considerando que, no caso, a carta de citação foi recebida por terceiro, não pela parte passiva, considera-se inválida e, assim, é necessária a expedição de mandado para o ato.
Em cinco dias, recolham-se as guias necessárias à expedição do mandado e à diligência do oficial de justiça.
Após, expeça-se o mandado, para o devido cumprimento.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais. -
28/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:36
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 13:11
Conclusos para despacho
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05/12/2024 14:44
Petição Juntada
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04/12/2024 16:25
Petição Juntada
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02/11/2024 06:04
AR Positivo Juntado
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17/10/2024 06:05
Certidão Juntada
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16/10/2024 14:38
Carta de Citação Expedida
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23/09/2024 10:34
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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26/07/2024 14:31
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
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02/07/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2024 05:43
Remetido ao DJE
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01/07/2024 15:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/07/2024 15:52
AR Negativo Juntado
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18/05/2024 10:03
AR Negativo Juntado - Endereço Insuficiente
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08/05/2024 08:01
Certidão Juntada
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02/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:23
Remetido ao DJE
-
30/04/2024 17:22
Carta de Citação Expedida
-
30/04/2024 17:22
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 18:00
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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