TJSP - 1008790-31.2025.8.26.0405
1ª instância - 07 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 15:05
Expedição de Mandado.
-
03/07/2025 12:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/06/2025 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/06/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 14:28
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 16:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 17:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 10:22
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 07:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 13:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/04/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 18:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 13:47
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 00:25
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB 278281/SP) Processo 1008790-31.2025.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Votorantim S.A. -
Vistos.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Fica desde já autorizada a ordem de reforço policial e de arrombamento, se necessário for.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
31/03/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 10:01
Concedida a Medida Liminar
-
28/03/2025 15:11
Conclusos para decisão
-
28/03/2025 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1026791-98.2024.8.26.0405
Banco Itaucard S/A
Kelve Jacob dos Santos
Advogado: Daniel Lucena de Oliveira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/02/2025 10:33
Processo nº 1026791-98.2024.8.26.0405
Kelve Jacob dos Santos
Banco Itaucard S/A
Advogado: Daniel Lucena de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/09/2024 11:35
Processo nº 1017458-84.2022.8.26.0020
Flavio Florencio da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Sigisfredo Hoepers
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2022 19:00
Processo nº 1000094-06.2025.8.26.0405
Reginaldo Pereira Barbosa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Luiz Cantuario de Paula
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/04/2025 10:11
Processo nº 1000094-06.2025.8.26.0405
Reginaldo Pereira Barbosa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Fabio Luiz Cantuario de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/01/2025 11:32