TJSP - 1013129-58.2024.8.26.0020
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:18
Suspensão do Prazo
-
25/07/2025 13:55
Conclusos para julgamento
-
01/07/2025 14:36
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Oliveira Rocha (OAB 113887/SP), Nei Calderon (OAB 114904/SP), Guilherme Cleto Pinto Pereira (OAB 502794/SP) Processo 1013129-58.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patrícia da Silva Aguiar - Reqdo: Banco do Brasil S/A -
Vistos.
Concedo os benefícios da justiça gratuita ao autor.
Passo à análise do pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
No caso dos autos, não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a justificar a concessão da tutela de urgência, na medida em que a inscrição da dívida combatida no Serasa Limpa Nome não equivale a inscrição no cadastro de inadimplentes.
Quanto ao mais alegado, trata-se de matéria de mérito a ser oportunamente enfrentada.
Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
28/04/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 08:07
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 22:18
Expedição de Carta.
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25/04/2025 22:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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15/04/2025 12:17
Conclusos para despacho
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14/02/2025 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 15:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/01/2025 16:57
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 15:36
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 21:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 13:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2024 11:42
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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