TJSP - 1026723-56.2021.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 17:16
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
24/06/2025 17:16
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
18/06/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2025 10:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/06/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 07:46
Mudança de Magistrado
-
22/05/2025 13:59
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 09:38
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 11:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:41
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 10:40
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Samuel Azulay (OAB 419382/SP) Processo 1026723-56.2021.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Civil Shopping Center Iguatemi Campinas -
Vistos. 1.
Determino que seja feita a consulta junto ao sistema RENAJUD de veículos de propriedade de todos os executados, para que se proceda ao bloqueio total de tais bens, inclusive de circulação.
Saliento que, em caso de bloqueio de veículo via RENAJUD, para formalizar a penhora, inclusive com nomeação do credor como depositário do bem, e prosseguimento através de hasta pública, imprescindível a localização do bem.
Assim, após o bloqueio do veículo, deverá o credor indicar a localização do bem ou, caso contrário, aguarda-se-á, em arquivo, a apreensão do bem por alguma autoridade, o que será comunicado ao Juízo com o prosseguimento do feito. 2.
Defiro, ainda, a pesquisa pelo sistema INFOJUD para obtenção junto à Secretaria da Receita Federal das declarações de ajuste anual do imposto de renda, no período solicitado pela parte.
Contudo, a pesquisa ficará limitada às declarações feitas após o ajuizamento da demanda e, no máximo, às cinco últimas declarações.
Acaso a pesquisa reste frutífera, as declarações deverão ser juntadas aos autos.
Nesse caso, deverá ser imediatamente anotado documento sigiloso, nos termos do disposto no artigo 189, inciso I do CPC e artigo 121-B das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, com a redação dada pelo Provimento CG nº 21/2018.
Antes, porém, com fundamento no Provimento CSM 2.684/2023, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de dez (10) dias, comprove o pagamento das taxas correspondentes às diligências acima, correspondentes à 01 UFESP por ato nas pesquisas RENAJUD e para a pesquisa INFOJUD 01 UFESP por ano solicitado, acaso se trate de declarações de pessoa jurídica, ou o mesmo valor para até cinco declarações, em sendo a pesquisa referente a pessoas físicas (Guia do Fundo Especial de Despesa do TJ - código 434-1). 3.
Considerando o que dispõe o Comunicado Conjunto 680/2022, defiro a pesquisa de bens pelo sistema SNIPER - Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos.
Antes, porém, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa devida pela pesquisa, correspondente a uma (1) UFESP, nos termos do Provimento CSM 2684/2023 (salvo se a parte for beneficiária de justiça gratuita, quando é dispensado o recolhimento). -
31/03/2025 23:39
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
16/03/2025 10:14
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/03/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/02/2025 16:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/12/2023 21:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 16:45
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/05/2023 16:35
Juntada de Outros documentos
-
05/09/2022 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 13:27
Conclusos para decisão
-
17/08/2022 10:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2022 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2022 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2022 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/07/2022 16:39
Juntada de Certidão
-
21/07/2022 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2022 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2022 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
11/07/2022 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2022 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2022 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2022 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2022 08:22
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 08:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2022 08:12
Juntada de Outros documentos
-
27/06/2022 08:12
Expedição de Certidão.
-
15/06/2022 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2022 05:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/05/2022 10:22
Conclusos para decisão
-
20/05/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
16/05/2022 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2022 12:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2022 12:45
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2022 12:42
Expedição de Certidão.
-
03/05/2022 19:37
Bloqueio/penhora on line
-
29/04/2022 11:56
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/04/2022 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/04/2022 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2022 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2022 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:06
Conclusos para despacho
-
14/02/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2022 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2022 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2022 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2022 15:31
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2022 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/02/2022 17:47
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
-
04/02/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2022 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/01/2022 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/01/2022 15:33
Decisão
-
19/01/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
19/01/2022 15:49
Expedição de Certidão.
-
07/12/2021 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/12/2021 09:18
Suspensão do Prazo
-
19/11/2021 10:49
Expedição de Carta.
-
12/11/2021 11:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/11/2021 11:27
Juntada de Outros documentos
-
12/11/2021 09:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2021 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2021 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/10/2021 16:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/10/2021 15:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/10/2021 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2021 08:23
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2021 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:26
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:26
Expedição de Certidão.
-
04/10/2021 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2021 08:40
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2021 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2021 09:54
Juntada de Outros documentos
-
24/09/2021 09:54
Expedição de Certidão.
-
24/09/2021 09:52
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2021 14:36
Conclusos para despacho
-
23/08/2021 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2021 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2021 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2021 18:19
Decisão
-
11/08/2021 09:36
Conclusos para despacho
-
10/08/2021 17:57
Expedição de Certidão.
-
16/07/2021 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/07/2021 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2021 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2021 08:28
Expedição de Certidão.
-
06/07/2021 08:33
Expedição de Carta.
-
05/07/2021 09:27
Juntada de Outros documentos
-
05/07/2021 09:26
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2021 16:18
Recebida a Petição Inicial
-
02/07/2021 10:30
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2021
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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