TJSP - 1002967-70.2025.8.26.0019
1ª instância - 03 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 17:15
Juntada de Petição de Réplica
-
13/05/2025 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 02:14
Suspensão do Prazo
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01/05/2025 21:43
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 12:34
Juntada de Decisão
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03/04/2025 17:26
Juntada de Petição de Réplica
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02/04/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Rafaela Teixeira Rossetti (OAB 152470/MG) Processo 1002967-70.2025.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Davi Comelato Zuliani Franco -
VISTOS. 1- Atento às limitações de início de processo e à cognição não exauriente ínsita aos pleitos liminarmente deduzidos, assim como aos argumentos expostos pela ré, não me convenço do perigo de demora nem tampouco da presença de elementos evidenciadores da probabilidade do direito invocado pelo requerente.
De início, constato se tratar de pedido de medicamentos sem registro, não obstante a autorização para a importação expedida pela ANVISA.
Outrossim, a ré trouxe fundados questionamentos acerca da comprovação científica da eficácia do tratamento preconizado.
Sob outro enfoque, embora o requerente seja acompanhado presencialmente por médico psiquiatra do seu domicílio, no receituário médico apresentado consta que o medicamento foi prescrito por profissional sem especialidade, residente em Goiânia-GO, consoante impresso no cabeçalho do laudo apresentado.
E que não se olvide se tratar de prescrição de medicamento produzido por um laboratório específico.
Por derradeiro, no receituário nada é mencionado acerca da urgência do tratamento com os medicamentos prescritos.
Assim sendo, INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória de urgência formulado pelo autor. 2- Dê-se vista ao(à) autor(a), para que se manifeste sobre a contestação, em 15 (quinze) dias. 3- Sem prejuízo, manifestem-se as partes no mesmo prazo: a) se possuem interesse na composição amigável do litígio com a consequente realização de audiência de conciliação, que se dará por TELEAUDIÊNCIA junto ao CEJUSC (através do aplicativo Microsoft Teams, por meio de computador, notebook ou celularcom acesso à internet), salientando que o silêncio implicará na presunção de desinteresse; b) especifiquem as provas que pretendem produzir nos autos, JUSTIFICANDO a sua pertinência e utilidade, com precisa indicação dos fatos que com elas pretendem comprovar, SOB PENA DE PRECLUSÃO, salientando que consoante entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, o protesto genérico pela produção de prova formulado na petição inicial e na peça defensiva, não elide a necessidade de as partes, quando instadas pelo Juízo à especificação justificada de provas, fazê-lo sob pena de preclusão, notadamente porque é após a apresentação da contestação que se delimita o âmbito da controvérsia e a matéria sobre a qual incidirá a dilação probatória. -
01/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:11
Não Concedida a Medida Liminar
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31/03/2025 16:33
Conclusos para decisão
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31/03/2025 14:24
Conclusos para despacho
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28/03/2025 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/03/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/03/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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26/03/2025 10:18
Conclusos para despacho
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25/03/2025 14:55
Juntada de Petição de contestação
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24/03/2025 15:12
Expedição de Mandado.
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24/03/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/03/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:27
Conclusos para decisão
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20/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
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20/03/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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14/03/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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13/03/2025 13:19
Conclusos para despacho
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12/03/2025 09:46
Juntada de Petição de parecer
-
11/03/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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10/03/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2025
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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