TJSP - 1006181-17.2025.8.26.0004
1ª instância - 04 Civel de Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 22:07
Suspensão do Prazo
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28/05/2025 14:33
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 10:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/05/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 21:19
Suspensão do Prazo
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Patricia Ambrosio (OAB 315399/SP) Processo 1006181-17.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosa Maria Carotenuto -
Vistos.
Fls. 37/39: acolho a emenda a fim de que o valor atribuído à causa corresponda a R$ 28.750,00 (vinte e oito mil, setecentos e cinquenta reais).
Anotado.
Cuida-se de ação na qual pretende a autora a realização de procedimento cirúrgico, por ser portadora de artrose gleno-umeral esquerda, caracterizada por desgaste umeral e na glenoide, e a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais.
Embora vislumbre relevância na fundamentação da autora, a questão demanda exame mais aprofundado, notadamente diante da divergência existente entre o médico que a acompanha e a ré acerca dos materiais a serem utilizados no procedimento cirúrgico (fls. 41/42).
Além disso, a autora está sendo acompanhada por especialista e não consta no relatório médico de fl. 21 que o procedimento cirúrgico deve ser realizado com urgência ou emergência.
Assim, no caso em comento, não se evidencia a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a justificar a concessão da tutela provisória de urgência já nesta fase processual. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Int. -
28/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 08:08
Juntada de Certidão
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28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/04/2025 23:08
Expedição de Carta.
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25/04/2025 23:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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25/04/2025 15:35
Conclusos para decisão
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10/04/2025 21:55
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 20:19
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 14:16
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:32
Conclusos para despacho
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09/04/2025 09:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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09/04/2025 09:12
Recebidos os autos do Outro Foro
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09/04/2025 09:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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08/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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08/04/2025 10:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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08/04/2025 04:48
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2025 15:01
Determinada a Redistribuição dos Autos
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04/04/2025 14:52
Conclusos para despacho
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04/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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