TJSP - 0000496-40.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 16:45
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 16:45
Certidão de Cartório Expedida
-
23/05/2025 16:44
Mandado de Levantamento Expedido
-
09/05/2025 15:24
Trânsito em Julgado às partes
-
06/05/2025 17:54
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Thaís Vilaça Chagas (OAB 432874/SP) Processo 0000496-40.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueli de Oliveira Cunha - Exectdo: Banco Daycoval S/A -
Vistos.
Tendo em vista o integral pagamento do débito executado nos autos, conforme comprovante de depósito às fls. 23 e manifestação favorável da parte exequente às fls. 26, JULGO EXTINTA a presente execução com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o competente mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados às fls. 23 em favor da parte exequente, observado o formulário eletrônico juntado às fls. 27.
Sem custas finais pela satisfação da obrigação, tendo em vista que, a partir de janeiro de 2024, o fato gerador é o ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, não mais o pagamento.
Considerando a concordância da parte exequente, denotando desinteresse em recorrer, com fulcro no artigo 1000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino que se certifique, desde já, o trânsito em julgado.
Oportunamente, certifique-se e arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.
C. -
30/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 06:36
Remetido ao DJE
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30/04/2025 06:36
Remetido ao DJE
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29/04/2025 16:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 10:18
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
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29/04/2025 05:48
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérgio Gonini Benício (OAB 195470/SP), Thaís Vilaça Chagas (OAB 432874/SP) Processo 0000496-40.2025.8.26.0394 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sueli de Oliveira Cunha - Exectdo: Banco Daycoval S/A - Manifeste-se a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o comprovante de pagamento retro, bem como sobre a satisfação da obrigação, apresentando ainda o formulário eletrônico MLE. -
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 15:03
Conclusos para despacho
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28/04/2025 12:18
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
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28/04/2025 00:33
Remetido ao DJE
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25/04/2025 16:28
Ato ordinatório
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25/04/2025 15:55
Petição Juntada
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07/04/2025 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 12:21
Remetido ao DJE
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07/04/2025 12:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 14:48
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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