TJSP - 1000602-82.2025.8.26.0394
1ª instância - 01 Cumulativa de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 19:01
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 15:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2025 11:30
Conclusos para julgamento
-
04/06/2025 12:46
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 16:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Luara Lory de Almeida (OAB 416806/SP) Processo 1000602-82.2025.8.26.0394 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jaqueline Barreto dos Santos -
Vistos.
A parte requerida foi citada e não contestou, o que, via de regra, implica em revelia, consoante artigo 344 do Código de Processo Civil, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora.
Apesar disso, o artigo 345 do Código de Processo Civil estabelece, nos incisos II, III e IV, casos em que o efeito da revelia não se produz, circunstâncias em que caberia à parte autora a comprovação dos fatos, como é o caso, por exemplo, de litígios que versem sobre direitos indisponíveis ou quando os pedidos formulados pela parte autora são inverossímeis.
Além disso, o CPC ainda permite o comparecimento do réu e produção de provas, caso compareça em tempo hábil, consoante artigo 346, parágrafo único, e artigo 349.
Diante dessas circunstâncias, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide, com especificação das provas que pretendem produzir, de forma justificada, bem como se pretendem a realização de audiência de conciliação.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Em caso de prova testemunhal, sob pena de preclusão, determino desde já a apresentação do referido rol a fim de melhor adequar a pauta de audiências ao número de testemunhas arroladas pelas partes.
Para fins de viabilizar a realização da audiência de instrução ou a audiência de conciliação em ambiente virtual, por meio de videoconferência, deverão as partes informar, além do nome e qualificação completa, também o e-mail e telefone das pessoas que participarão do ato, inclusive testemunhas.
Intimem-se. -
30/04/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 05:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 10:56
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:55
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2025 04:33
Juntada de Certidão
-
13/03/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
10/03/2025 21:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/03/2025 12:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
07/03/2025 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004580-70.2014.8.26.0394
Celia Regina Sernaglia Hansen
Banco do Brasil S/A
Advogado: Maria de Fatima Gazzetta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/11/2014 15:37
Processo nº 1026251-50.2024.8.26.0114
Yellow Mountain Distribuidora de Veiculo...
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Advogado: Jose Guilherme Carneiro Queiroz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/06/2024 16:45
Processo nº 1026163-12.2024.8.26.0114
Marcio da Silva Basso
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Dmitri Montanar Franco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/06/2024 16:01
Processo nº 1001418-98.2024.8.26.0394
Francisco Carlos Vieira Garcia
Cristina Pereira dos Santos
Advogado: Jose Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/05/2024 15:01
Processo nº 1040263-40.2022.8.26.0114
Denis Mauro Sandron
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Andrea Enara Batista Chiarinelli Capato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/10/2022 08:57