TJSP - 1000974-62.2025.8.26.0125
1ª instância - 01 Cumulativa de Capivari
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 10:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/07/2025 06:55
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 15:20
Expedição de Carta.
-
17/06/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ralph Pereira Macorim (OAB 46123/PR) Processo 1000974-62.2025.8.26.0125 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Cooperativa de Credito, Poupanca e Investimento Nossa Terra - Sicredi Nossa Terra Pr/sp -
Vistos.
I - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35 da ENFAM).
II - Cite-se e intime-se a parte requerida para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
III - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no prazo desta, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como mandado, se necessário.
Int. -
01/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 18:26
Recebida a Petição Inicial
-
29/04/2025 08:54
Conclusos para decisão
-
28/04/2025 19:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
19/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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