TJSP - 1006092-43.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 02:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2025 17:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 14:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 19:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/05/2025 11:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniela Ferreira Tiburtino (OAB 328945/SP) Processo 1006092-43.2025.8.26.0020 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Travessia Securitizadora de Creditos Financeiros Sa -
Vistos.
Trata-se de ação de busca e apreensão fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia.
A petição inicial foi suficientemente instruída e a mora comprovada por meio de protesto ou carta registrada com aviso de recebimento (Decreto-lei nº 911/69, art. 2º, § 2º; STJ, Súmulas 72, 245 e 380).
Assim, concedo liminarmente a busca e apreensão da coisa e respectivos documentos, depositando-se o bem com quem o requerente indicar, com fundamento no art. 3º, caput, e § 14, do Decreto-lei nº 911/69.
Expeça-se o necessário à execução da liminar, com a observação de que nos cinco dias subsequentes o devedor-fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 2º; STJ, REsp 1.418.593-MS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, j. 14.5.14), e cite-se para resposta em quinze dias (Decreto-lei nº 911/69, art. 3º, § 3º).
A parte autora requer a atribuição de segredo de justiça ao feito.
Contudo, o caso não se enquadra nas hipóteses previstas no art. 189 do CPC e não se vislumbra a necessidade de se atribuir tal efeito em caráter excepcional.
Nesse sentido, cabe à parte autora as providencias necessárias para prevenir a utilização das informações públicas e de sua imagem para a aplicação de golpes.
Se houver requerimento do credor-fiduciário e prova de recolhimento das despesas, proceda-se à restrição por meio do sistema Renajud, de circulação inclusive, para efetividade da medida (TJSP, AI 2093610-32.2016.8.26.0000, 25ª Câm. de Direito Privado, Rel.
Des.
Edgard Rosa, j. 2.6.16; AI 2273296-18.2015.8.26.0000, 35ª Câm. de Direito Privado, Rel.
Des.
Flávio Abramovici, j. 21.3.16).
Esta decisão servirá de mandado, bem como ordem de arrombamento e requisição de força policial, acompanhado da folha de rosto (ato vinculado à decisão), a ser impressa e encaminhada à Central de Mandados, conforme modelo aprovado pela Corregedoria Geral da Justiça.
Cumpra-se na forma da Lei.
Int. -
25/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:31
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 14:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 09:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0003540-63.2008.8.26.0394
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
M W F Textil LTDA
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2008 09:50
Processo nº 1021088-80.2024.8.26.0020
Sandra Alves da Silva
Eletropaulo Metropolitana S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/12/2024 14:35
Processo nº 1021179-73.2024.8.26.0020
Helen Cristina Menezes Gumercindo
Via Varejo S/A
Advogado: Camila de Nicola Felix
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2024 11:32
Processo nº 0001048-25.2023.8.26.0604
Vilma Vieira da Silva
Edson Pereira dos Santos
Advogado: Ana Paula Grassi Zuini Monteiro Salustia...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2024 11:31
Processo nº 0001048-25.2023.8.26.0604
Vilma Vieira da Silva
Edson Pereira dos Santos
Advogado: Ana Paula Grassi Zuini Monteiro Salustia...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/07/2021 14:18