TJSP - 1011968-39.2023.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 11:48
Arquivado Definitivamente
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06/06/2025 11:48
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 11:47
Trânsito em Julgado às partes
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16/05/2025 12:34
Apensado ao processo
-
16/05/2025 12:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
13/05/2025 11:27
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 16:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
08/05/2025 17:15
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Bellomo de Oliveira (OAB 140951/SP), Claudia Gabrielly Sousa de Oliveira (OAB 401598/SP) Processo 1011968-39.2023.8.26.0152 - Monitória - Reqte: Sistema Integrado de Educação e Cultura Ltda S/c Sinec - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, constituindo, "ex vi legis", o título executivo judicial.
Convertido também o mandado inicial em mandado executivo (art. 701, §2º, do Código de Processo Civil), condenando o executado ao pagamento dos honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa.
Para fins de prosseguimento, apresente o credor memória discriminada de seu crédito, promovendo o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença, como disposto no art. 917 das NSCGJ.
Decorrido o prazo legal, arquivem-se estes autos.
Publique-se e intimem-se.
Na hipótese de interposição de recurso de apelação, por não haver mais juízo de admissibilidade a ser exercido pelo Juízo "a quo" (art. 1.010, CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária, caso possua advogado, para oferecer resposta, no prazo de 15 dias.
Em havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, remetam-se os autos à Superior Instância, para apreciação do recurso de apelação.
Nos termos do Prov.
CGJ 29/2021, transitada a sentença em julgado, se o caso, intime-se a(s) parte(s) vencida(s) não beneficiária de justiça gratuita, pelo DJE, caso tenha(m) advogado, ou por AR digital, em caso negativo, para comprovar o recolhimento, em 15 dias, das custas iniciais (100% caso integralmente sucumbente ou 50% caso haja sucumbência recíproca), sob pena de inscrição em dívida ativa.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe.
P.I.C. -
01/04/2025 23:30
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:30
Sentença de Revelia
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27/03/2025 13:14
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 12:20
Conclusos para decisão
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26/03/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/02/2025 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:03
Juntada de Certidão
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27/01/2025 16:59
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
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27/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
27/01/2025 16:58
Expedição de Carta.
-
19/12/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/11/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/11/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/11/2024 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/11/2024 16:31
Ato ordinatório
-
04/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 16:21
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 15:23
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 09:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2024 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2024 15:39
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 15:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2024 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2024 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:40
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:59
Expedição de Mandado.
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03/05/2024 16:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/04/2024 03:41
Suspensão do Prazo
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19/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/03/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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01/03/2024 11:54
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 11:46
Conclusos para despacho
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11/11/2023 00:24
Suspensão do Prazo
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27/10/2023 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/10/2023 16:40
Expedição de Carta.
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18/10/2023 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2023 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2023 10:43
Recebida a Petição Inicial
-
16/10/2023 11:05
Conclusos para despacho
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16/10/2023 11:02
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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