TJSP - 1000181-44.2025.8.26.0604
1ª instância - 02 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 10:33
Arquivado Definitivamente
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07/05/2025 10:33
Certidão de Cartório Expedida
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06/05/2025 12:50
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Hiran Leão Duarte (OAB 325330/SP) Processo 1000181-44.2025.8.26.0604 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Banco Honda S/A - Homologo por sentença, para que produza seus regulares efeitos, o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora, nestes autos da ação de Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária que Banco Honda S/A move em face de Rychard de Almeida, JULGANDO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
A hipótese aqui retratada não se coaduna com o interesse recursal, de maneira que, nos termos do parágrafo único do artigo 1.000 do CPC, declaro transitada nesta data a presente sentença, dispensando-se a certificação pela serventia Não partiu desse juízo qualquer ordem de bloqueio do bem via Renajud, pelo que desnecessária determinação em sentido contrário.
Oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
Custas pela parte autora.
P.I.C. -
28/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2025 00:39
Remetido ao DJE
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27/04/2025 16:55
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
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03/02/2025 19:04
Conclusos para Sentença
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24/01/2025 09:56
Petição Juntada
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15/01/2025 13:46
Petição Juntada
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15/01/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
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14/01/2025 05:35
Remetido ao DJE
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13/01/2025 20:28
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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13/01/2025 15:00
Conclusos para decisão
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13/01/2025 14:02
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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