TJSP - 1005970-30.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 16:21
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 02:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2025 05:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 17:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 11:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/05/2025 14:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/05/2025 11:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Vanessa Santi Castro (OAB 286797/SP) Processo 1005970-30.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Edificio Piqueri -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
25/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
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25/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:42
Expedição de Carta.
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24/04/2025 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
23/04/2025 09:48
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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