TJSP - 1006075-07.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/07/2025 21:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 16:08
Apensado ao processo
-
24/06/2025 04:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2025 20:15
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 13:41
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
08/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Leandro Diniz Souto Souza (OAB 206970/SP) Processo 1006075-07.2025.8.26.0020 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Residencial La Dolce Vita -
Vistos. 1.
Nos termos do art. 829, § 1 do CPC, cite(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) para pagamento da dívida, custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, em 03 (três) dias, sob pena de serem penhorados e avaliados os bens indicados pelo credor ou tantos quantos bastem para satisfazê-lo, obedecida a ordem insculpida pelo art. 835 do Código de Processo Civil. 2.
A verba honorária será de 10% sobre o valor do débito, sendo que, na hipótese de integral pagamento no prazo assinalado, a mesma será reduzida pela metade. 3.
O devedor terá o prazo de quinze dias para oposição de embargos, a contar da juntada aos autos do mandado de citação. 4.
Não encontrado o(a)(s) executado(a)(s), seguir-se-á o arresto, independentemente de nova ordem judicial, nos termos do art. 830 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
25/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 08:04
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 16:45
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 16:44
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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