TJSP - 1003877-86.2025.8.26.0152
1ª instância - 01 Civel de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 15:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2025 04:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 13:38
Ato ordinatório
-
12/06/2025 16:35
Juntada de Petição de Réplica
-
11/06/2025 02:10
Suspensão do Prazo
-
04/06/2025 18:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:39
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:17
Juntada de Outros documentos
-
30/05/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 07:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:51
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:36
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 10:44
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2025 10:08
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:38
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 16:35
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 192649/SP) Processo 1003877-86.2025.8.26.0152 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda - Não é caso de tramitação em segredo de justiça, pois não demonstrada nenhuma razão excepcional a justificar a medida, devendo ser garantida a publicidade dos atos processuais, a teor do disposto no artigo 5º, inciso LX da Constituição Federal.
Retire-se a tarja do sistema.
Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se.
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Autorizo o concurso de força policial e arrombamento, quando tais medidas, a critério do Oficial de Justiça, se fizerem necessárias.
Caso a parte requerida não seja localizada, defiro, desde já, as pesquisas de endereços nos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, SERASAJUD, INFOJUD, COMGÁS e SIEL, devendo a parte autora providenciar o recolhimento da taxa pertinente, se não for beneficiária da assistência, e indicar o CPF da parte a ser pesquisada.
Intime-se. -
01/04/2025 23:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 13:53
Expedição de Mandado.
-
01/04/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 11:35
Concedida a Medida Liminar
-
01/04/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 10:19
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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