TJSP - 1006112-34.2025.8.26.0020
1ª instância - 5 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/07/2025 00:52
Suspensão do Prazo
-
17/07/2025 17:32
Conclusos para julgamento
-
16/07/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:28
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 18:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Réplica
-
26/05/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 08:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 10:51
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 17:53
Juntada de Petição de contestação
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Max Canaverde dos Santos Soares (OAB 408389/SP) Processo 1006112-34.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Roberto Ferreira -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de justiça gratuita.
Anote-se. 2.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 3.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Int. -
25/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 06:31
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 00:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:48
Expedição de Mandado.
-
24/04/2025 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
24/04/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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