TJSP - 1001562-95.2025.8.26.0084
1ª instância - 05 Cumulativa de Vila Mimosa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/05/2025 06:08
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breno Caetano Pinheiro (OAB 222129/SP) Processo 1001562-95.2025.8.26.0084 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condomínio Supercitta Paraiso -
Vistos.
Fl. 152: recebo como emenda à inicial.
Anote-se e retifique-se o valor da causa (R$9.739,92).
Presentes os requisitos legais, estando-se diante de título executivo extrajudicial formalmente em ordem, defiro a expedição de carta de citação para o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três) dias, sob pena de penhora.
Arbitro os honorários advocatícios em 10% sobre o valor em execução (art. 827, do Código de Processo Civil), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade, na hipótese de integral pagamento no prazo supramencionado (art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil).
O executado poderá opor embargos à execução, distribuindo-se-os por dependência, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da data da juntada aos autos do aviso de recebimento de citação (arts. 914 e 915, do Código de Processo Civil).
O reconhecimento do crédito do exequente e o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (incluindo custas e honorários de advogado), no prazo para oferta dos embargos, permitirá ao executado requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 (seis) prestações mensais e sucessivas, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês (art. 916, do Código de Processo Civil).
No caso de pagamento por meio de depósito judicial, ao preencher a guia de recolhimento do Banco do Brasil, fazer constar o seguinte: no campo Comarca: Campinas Vila Mimosa e no Campo Órgão de Justiça: 5 VARA FORO REG.
VILA MIM.
Expeça-se a certidão requerida à fl. 03 (art. 828, CPC).
Intime-se. -
25/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 08:04
Certidão Juntada
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25/04/2025 00:55
Remetido ao DJE
-
24/04/2025 16:46
Carta Expedida
-
24/04/2025 16:45
Recebida a Petição Inicial
-
24/03/2025 16:43
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 17:07
Petição Juntada
-
05/03/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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03/03/2025 00:35
Remetido ao DJE
-
28/02/2025 16:19
Determinada a emenda à inicial
-
28/02/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 14:52
Documento Juntado
-
28/02/2025 14:51
Certidão de Cartório Expedida
-
28/02/2025 14:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2025
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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