TJSP - 1004133-83.2023.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/10/2023 13:36
Arquivado Definitivamente
-
30/10/2023 13:36
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 06:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 13:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 13:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/10/2023 10:49
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 00:00
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/10/2023 14:16
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 06:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 13:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:12
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 01:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/10/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 16:52
Homologada a Transação
-
05/10/2023 16:35
Conclusos para julgamento
-
05/10/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/09/2023 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2023 13:20
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 13:13
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/09/2023 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/09/2023 12:58
Julgado procedente em parte o pedido
-
26/09/2023 11:36
Conclusos para julgamento
-
26/09/2023 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 16:23
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 16:07
Conclusos para despacho
-
25/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 09:40
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/09/2023 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 10:34
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:32
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/09/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 09:43
Conclusos para despacho
-
04/09/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:40
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 16:02
Conclusos para despacho
-
24/08/2023 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
23/08/2023 14:04
Expedição de Ofício.
-
23/08/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 09:20
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Di Giglio Melo (OAB 189779/SP), Orlando Pereira Machado Júnior (OAB 191033/SP), Leonardo Medeiros Fachinette (OAB 407619/SP) Processo 1004133-83.2023.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Rosalina Vilela Francisco - Reqdo: Associação Nacional de Aposentados e Pensionistas do Instituto Nacional da Seguridade Social-abrapps -
Vistos.
Diante da controvérsia, necessária a realização de prova pericial grafotécnica (NCPC, art. 464), razão pela qual nomeio Cassio Andre Aniceto de Lima, expert (NCPC, art. 465) cujo perfil público (currículo) está disponível no Portal dos Auxiliares da Justiça em https://www.tjsp.jus.br/AuxiliaresdaJustica.
Nos termos do art. 465, § 1º, incumbirá às partes, dentro do prazo comum de 15 dias, indicar assistentes técnicos, apresentar quesitos e arguir eventual impedimento ou suspeição, registrando-se que não há quesitos do juízo e aqueles impertinentes serão indeferidos (art. 470, I).
Desde já, a equipe de gabinete providenciou o cadastramento no Portal de Auxiliares da Justiça e no SAJ (extrato abaixo).
Fica desde já determinado ao polo passivo que deposite em cartório a documentação controvertida em sua versão original, no prazo de 15 dias (sob as penas do art. 400, do NCPC).
Considerando que o valor atribuído à causa é inferior ao interesse econômico perseguido, corrijo-o de ofício, nos termos do art. 292, § 3º, do CPC, para o montante de R$ 10.131,32 (fruto da soma do valor pretendido a título de dano moral e os descontos efetuados no benefício da autora).
De acordo com o art. 1º, da Deliberação nº 92/08, do CSDP, os honorários periciais corresponderão ao montante de R$ 373,00 (classe 3 valor da causa entre R$ 10.000,01 a R$ 20.000,00).
Oficie-se à Defensoria Pública do Estado de São Paulo requisitando-se os honorários e aguarde-se por 15 dias a reserva.
Comunique-se o auxiliar da justiça, via e-mail (o qual consta em seu cadastro no Portal dos Auxiliares, informando-se na mesma oportunidade a senha dos autos) para que, em até 5 dias, responda aceitando (ou recusando justificadamente) a nomeação e informe sobre se os documentos digitais depositados são suficientes para a elaboração do laudo.
Caso haja omissão ou negativa na resposta, conclusos para destituição, exclusão no Portal dos Auxiliares e nova nomeação.
Em caso de aceitação e se a documentação estiver suficiente, deverá indicar data, horário, local e eventuais documentos pendentes a serem trazidos pelas partes (ou terceiros) no ato para a realização da perícia, a qual deverá ser agendada entre um período de 20 a 40 dias (corridos) contados de sua comunicação (ou seja, deverá indicar data que não seja muito curta, isto é, não inferior a 20 dias, de modo de que seja possível a comunicação das partes; bem como não seja muito longa, isto é, não superior a 40 dias).
Fica desde já registrado que o prazo para entrega do laudo será de 15 dias úteis contados após a data agendada, bem como que deverá observar à risca o art. 473, do NCPC.
Nesta oportunidade, o perito resta advertido de que não poderá agendar o ato nas dependências do Fórum, devendo lançar mão de seu próprio escritório, consultório ou congênere.
Com o agendamento, será determinada a intimação das partes interessadas (por meio de seus respectivos procuradores, que comprovarão a ciência da parte por qualquer meio, como WhatsApp), para que compareçam munidos de todos os documentos exigidos (que também deverão ser digitalizados nos autos), consignando-se desde já que, caso se ausente, deverá comprovar no máximo após 48 horas da data agendada motivo justificável, sob pena de preclusão.
Destaco que na hipótese de a perícia ser agendada em local fora desta Comarca, deverá a parte interessada (caso beneficiária da gratuidade) pleitear em 5 dias (da ciência da data e local) pela emissão de passagens em seu favor.
Intime-se.
Fernandopolis, 21 de agosto de 2023. -
22/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 16:37
Juntada de Outros documentos
-
22/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 02:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 16:44
Conclusos para decisão
-
21/08/2023 16:28
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 16:25
Juntada de Petição de Réplica
-
21/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/08/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 09:20
Conclusos para decisão
-
17/08/2023 14:34
Conclusos para despacho
-
17/08/2023 14:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/08/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 09:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 16:08
Juntada de Petição de contestação
-
10/08/2023 11:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2023 06:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/07/2023 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/07/2023 16:35
Expedição de Carta.
-
10/07/2023 15:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/07/2023 14:49
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2023
Ultima Atualização
30/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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