TJSP - 1006479-14.2023.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/08/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 11:23
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:38
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1006479-14.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Studio Danielle Barbieri - Fernanda de Godoy Leite -
Vistos.
Fls. 179/180: Emita-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da parte autora, nos termos requeridos.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Prov. e Int. - ADV: THAYANE GROSSKLAUSS BARBATO (OAB 361359/SP), LAÍS RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 354142/SP) -
18/08/2025 10:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 09:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/08/2025 11:15
Conclusos para despacho
-
15/08/2025 11:15
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2025 10:25
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:52
Penhora Deferida
-
04/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 12:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/06/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 10:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Laís Rodrigues de Camargo (OAB 354142/SP), Thayane Grossklauss Barbato (OAB 361359/SP) Processo 1006479-14.2023.8.26.0510 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Studio Danielle Barbieri - Exectda: Fernanda de Godoy Leite -
Vistos.
Nos termos do artigo 4º da Lei n. 9.099/95, a competência territorial do Juizado Especial Cível é determinada pelo foro do domicílio do réu (inciso I), pelo foro do lugar onde a obrigação deve ser satisfeita (inciso II) ou pelo foro do domicílio do autor ou do local do ato ou fato, nas ações de reparação de dano de qualquer natureza (inciso III).
Em melhor análise dos autos, vê-se que a parte executada é domiciliada no Município de Leme-SP, não havendo obrigação a ser satisfeita nesta Comarca, não se tratando, ainda, de ação de reparação de dano de qualquer natureza.
Não fosse isso, tratando-se de contrato de adesão e estando caracterizada a relação de consumo entre as partes, deve prevalecer o foro do domicilio do consumidor para processamento e julgamento da lide, ainda que eleito contratualmente foro diverso.
Pertinente é a observância do disposto no artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor, superando-se a cláusula de eleição de foro, com vistas à facilitação da defesa.
De rigor mencionar que a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema dos Juizados Especiais Cíveis, nos termos do Enunciado n. 89 do FONAJE (Aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Saliente-se, ademais, que a exequente também pretende a cobrança de honorários advocatícios contratuais, tratando-se de pretensão que deve ser objeto de ação de conhecimento, não sendo possível o prosseguimento da execução nesse ponto.
Ante o exposto, reconheço a incompetência territorial deste Juízo para a causa e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso III, da Lei n. 9.099/95, ficando levantada a penhora de fls. 45 e prejudicada a apreciação dos embargos à execução de fls. 57/62.
Sem custas e honorários, pois ausentes as hipóteses do parágrafo único do artigo 55 da Lei n. 9.099/95.
Apresente a executada o formulário de mandado de levantamento eletrônico (MLE) devidamente preenchido (Comunicado Conjunto n. 915/2019 e Comunicado CG n. 12/2024).
Com o trânsito em julgado, emita-se o mandado de levantamento eletrônico em favor da executada, nos termos requeridos.
Oportunamente, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Ficam as partes advertidas de que, em havendo interposição de embargos de declaração contra esta sentença, arguindo contradição entre a sentença e a jurisprudência, a lei, a pretensão da parte, as provas ou entre a sentença e os argumentos das partes, serão os referidos embargos de declaração rejeitados, com imposição de multa prevista no artigo 1.026, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, por serem manifestamente protelatórios, na medida em que somente a contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva da sentença constitui pressuposto válido para admissão desse recurso em razão da existência de contradição no julgado.
Eventual recurso deverá ser interposto por advogado no prazo de dez (10) dias, contados da intimação e/ou publicação da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente (art. 42, caput, Lei 9099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs (Lei nº 17.785/2023 e Comunicado CG nº 449/2024), a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE (Código 230-6); c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
P.I. -
28/04/2025 00:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 16:23
Acolhida a exceção de Incompetência
-
25/04/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
15/04/2025 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 08:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 00:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 12:47
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2024 16:06
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 16:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/11/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 23:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 21:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 18:07
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/08/2024 14:10
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2024 00:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/08/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 11:57
Decisão Interlocutória de Mérito
-
06/08/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 15:24
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2024 15:23
Juntada de Outros documentos
-
31/07/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 23:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/06/2024 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2024 13:26
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
11/06/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/04/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2024 15:04
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 15:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/04/2024 10:04
Expedição de Mandado.
-
23/04/2024 22:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/04/2024 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/04/2024 11:18
Deferido o pedido de #{nome_da_parte}.
-
22/04/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
19/04/2024 16:25
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 00:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 14:09
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 22:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/02/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 10:11
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 11:42
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2024 11:42
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 11:41
Juntada de Outros documentos
-
26/02/2024 10:55
Conciliação infrutífera
-
06/02/2024 13:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
02/02/2024 03:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 00:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/01/2024 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/01/2024 15:17
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 22/02/2024 03:45:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
23/01/2024 14:42
Conclusos para despacho
-
22/01/2024 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2023 04:32
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/10/2023 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 17:03
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/08/2023 03:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 12:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/08/2023 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 09:12
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 09:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/08/2023 09:08
Juntada de Outros documentos
-
09/08/2023 09:08
Juntada de Mandado
-
08/08/2023 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 17:51
Expedição de Mandado.
-
05/07/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2023 17:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/06/2023 10:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 02:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/06/2023 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2023 05:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/06/2023 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
26/06/2023 16:03
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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