TJSP - 1009883-39.2024.8.26.0510
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel Crim. de Rio Claro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Aparecida de Souza Ponçano (OAB 101631/SP), Vidal Ribeiro Poncano (OAB 91473/SP), Tiago Garcia Zaia (OAB 307827/SP) Processo 1009883-39.2024.8.26.0510 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Edenilson Buoro - Reqdo: Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
De início, embora não seja possível o deferimento da tutela de urgência para suspender a exigibilidade do débito, devido ao risco de maior irreversibilidade do dano e considerando que a medida implicaria em violação ao próprio direito de ação constitucionalmente assegurado, considerando a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à hipótese, a impossibilidade de se exigir do autor a produção de prova negativa, qual seja, no sentido de que não contratou o empréstimo cujo valor foi descontado de uma só vez em sua conta bancária, restando apenas saldo devedor, inclusive tendo sido atingida verba de caráter alimentar, defiro o pedido de urgência para determinar à parte ré que se abstenha de efetuar a retenção dos valores recebidos a título de benefício previdenciário pela parte autora (aposentadoria por invalidez - NB 554.587.066-7), sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada retenção realizada após decorrido o prazo de 48 horas da intimação desta decisão.
Sem prejuízo, concedo o prazo de 10 (dez) dias para que o réu traga aos autos cópia dos extratos bancários da conta de titularidade do autor, a fim de comprovar o crédito do valor relativo ao empréstimo ora questionado, devendo tais documentos serem categorizados como sigilosos por ocasião de sua juntada aos autos.
Por fim, apresente o réu, no mesmo prazo, documentos relativos às condições da contratação em questão, inclusive esclarecendo a razão de ter sido debitado de uma única vez na conta bancária de titularidade do autor o valor de R$ 13.525,74.
Com a juntada de documentos pelo réu, diga o autor, no prazo de 10 (dez) dias e tornem os autos conclusos.
Int. -
24/10/2024 15:01
Juntada de Petição de Réplica
-
11/10/2024 00:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 14:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/10/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 18:23
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 19:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 08:32
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 23:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2024 17:28
Expedição de Carta.
-
12/09/2024 12:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/09/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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