TJSP - 1001093-89.2025.8.26.0394
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Nova Odessa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 15:08
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001093-89.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Prestação de Serviços - Alexsandro de Jesus Santos - CARLOS RAFAEL LARA - réu revel e outro -
Vistos.
Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendem produzir, justificando-lhes a necessidade, pertinência e relevância, ficando advertidas de que, havendo interesse na produção de prova testemunhal, deverão arrolar suas respectivas testemunhas nesse mesma oportunidade, qualificando-as conforme o disposto no art. 450 do CPC, sob pena de preclusão, bem como de que o silêncio será interpretado como concordância com o julgamento no estado em que o processo se encontra.
Não havendo manifestação de interesse na produção de outras provas, tornem-se os autos conclusos para sentença, ressalvada eventual conversão do julgamento em diligência para produção de prova de ofício, se necessário for (art. 370, caput, CPC).
Intime-se. - ADV: MICHELLE LOREN RIBEIRO DO VALE FAGANELLO (OAB 394490/SP) -
25/08/2025 19:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:09
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 20:56
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2025 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 17:10
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 19:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:03
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/05/2025 16:01
Expedição de Carta.
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21/05/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 12:29
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/05/2025 09:08
Conclusos para decisão
-
02/05/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 13:56
Classe retificada de 436 para 14695
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30/04/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
30/04/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Michelle Loren Ribeiro do Vale Faganello (OAB 394490/SP) Processo 1001093-89.2025.8.26.0394 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alexsandro de Jesus Santos -
Vistos.
Nos termos do artigo 2º da Lei 12.153/2009, a presença da Autarquia no polo passivo da lide, ainda que em litisconsórcio com pessoas físicas, atrai a competência absoluta do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública.
Assim, remeta-se os autos ao Distribuidor para correção da competência e assunto, devendo o feito tramitar pelo Juizado da Fazenda Pública Estadual.
Sem prejuízo, esclareça a parte autora se requer que o feito prossiga também em relação à pessoa física de Carlos Rafael, uma vez ele foi indicado na inicial, porém, não foi cadastrado no SAJ, ou emende seu pedido inicial para excluí-lo do pedido.
Intime-se. -
28/04/2025 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 00:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/04/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 11:58
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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