TJSP - 1003036-64.2023.8.26.0022
1ª instância - 01 Cumulativa de Amparo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/04/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 03:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 12:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/02/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 14:56
Baixa Definitiva
-
09/02/2024 14:56
Expedição de Certidão.
-
15/12/2023 01:22
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/12/2023 00:16
Extinto o processo por desistência
-
12/12/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 20:09
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:21
Juntada de Outros documentos
-
28/11/2023 13:18
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/11/2023 22:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:35
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 19:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 11:38
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 10:27
Expedição de Mandado.
-
26/10/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 15:40
Juntada de Outros documentos
-
26/10/2023 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 15:44
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/08/2023 03:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 18:16
Expedição de Mandado.
-
21/08/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eliana Estevão (OAB 161394/SP) Processo 1003036-64.2023.8.26.0022 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: AYMORE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A -
VISTOS. 1- Certifique, a serventia, acerca da vinculação e queima das guias DARE de custas processuais, se o caso. 2- Comprovada a mora, defiro liminarmente a medida.
Se recolhidas as diligências necessárias, expeça-se mandado de busca e apreensão, depositando-se o bem e seus respectivos documentos (§14, art 3º do D.L. 911/69), em mãos do autor ou de uma das pessoas por ele indicadas na petição inicial, devendo o autor, tão logo liberado o mandado nos autos, entrar em contato com a Central de Mandados através do e-mail [email protected] para agendamento do ato com o Sr.Oficial de Justiça responsável pelo cumprimento do ato, fornecendo-lhe os meios necessários. 3- Executada a liminar, cite-se o requerido para, em querendo, contestar a ação no prazo de 15 dias da efetivação da medida, cientificando-o(a)(s) que, no prazo de 05 dias, poderá pagar integralmente o débito pendente, segundo os valores apresentados pelo autor na inicial, quando o bem lhe será restituído livre de ônus (§2º, art 3º do D.L. 911/69).
Sem o pagamento e decorridos 5(cinco) dias após a execução da liminar, ficam consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (§ 1º, art 3º, , do Decreto-lei nº 911/69). 4- Sem prejuízo, nos termos do §9º do artigo 3º do Decreto Lei 911/69, acaso requerido pelo autor, determino a inserção de informação da existência de gravame referente à decretação de busca e apreensão do veículo, junto ao sistema RENAJUD, tão logo recolhida a taxa prevista pelos Provimentos CSM ns. 1826/2010 e 1864/2011 e pelo Comunicado CSM nº 170/2011, providenciando, a serventia, o protocolo necessário. 5- RETIRE-SE a tarja de segredo de justiça indevidamente inserida no momento da distribuição.
Não entendo haver perigo de dano ao manter a publicidade do processo eis que, além de não demonstrado objetivamente o risco de ocultação do veículo pelo réu, tal temor não justifica aplicação de regra de exceção da publicidade dos atos processuais aos autos.
INTIME-SE. -
18/08/2023 16:16
Ato ordinatório praticado
-
18/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/08/2023 23:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0008125-21.2013.8.26.0189
Em Segredo de Justica
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1112
Advogado: Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/08/2013 16:32
Processo nº 1024845-78.2020.8.26.0196
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Adalberto Griffo Junior
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/07/2022 12:38
Processo nº 1001649-23.2023.8.26.0019
Julia Aparecida Roberto
Julia Cristina Alves Vicente
Advogado: Matteo Basso Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/02/2023 17:16
Processo nº 0001426-10.2022.8.26.0347
Thiago Fernandes Braz
Leia Flamino de Freitas
Advogado: Ana Paula Sichieri Jardim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2022 12:19
Processo nº 1024845-78.2020.8.26.0196
Cooperativa de Credito Mutuo dos Empresa...
Elton Feliciano da Silva
Advogado: Adalberto Griffo Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/09/2020 12:07