TJSP - 1005980-74.2025.8.26.0020
1ª instância - 6 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 17:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
10/07/2025 15:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 15:09
Julgada Procedente a Ação
-
27/06/2025 11:14
Conclusos para julgamento
-
24/06/2025 11:51
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 21:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 11:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 11:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 17:02
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 19:22
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/04/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Sandro Oliveira Lins (OAB 524941/SP) Processo 1005980-74.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Jose Sinval de Souza - 1.
Defiro ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Anotado. 2.
Passo a análise do pedido de tutela de urgência formulado na inicial.
No caso dos autos, não vislumbro perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, a justificar a concessão da tutela de urgência, na medida em que a inscrição da dívida combatida no Serasa Limpa Nome não equivale a inscrição no cadastro de inadimplentes.
Quanto ao mais alegado, trata-se de matéria de mérito a ser oportunamente enfrentada.
Assim, INDEFIRO a tutela provisória. 3.
Diante das especificidades da causa e do modo de conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 319, VII e Enunciado n.35 da ENFAM). 4.
Cite-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a contestação, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. -
25/04/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 07:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 14:47
Expedição de Carta.
-
24/04/2025 14:47
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
23/04/2025 19:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006029-18.2025.8.26.0020
Terezinha Santana de Brito
Companhia Brasileira de Distribuicao
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 15:33
Processo nº 1006013-64.2025.8.26.0020
Wellington da Penha Campos
Sky Servicos de Banda Larga LTDA
Advogado: Murilo Omodei Coneglian
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/04/2025 13:31
Processo nº 1501028-72.2024.8.26.0038
Justica Publica
Maicon Antonio Cipriano da Silva
Advogado: Gleicy Kelli Zaniboni Marques da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/07/2024 14:14
Processo nº 1501028-72.2024.8.26.0038
Maicon Antonio Cipriano da Silva
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Advogado: Gleicy Kelli Zaniboni Marques da Silva
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/04/2025 09:40
Processo nº 1006010-12.2025.8.26.0020
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
William Alexandre Monteiro
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 11:11