TJSP - 1009809-91.2024.8.26.0604
1ª instância - 03 Civel de Sumare
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 15:25
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/06/2025 14:36
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 17:48
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ademilson Evaristo (OAB 360056/SP) Processo 1009809-91.2024.8.26.0604 - Usucapião - Reqte: Elza da Silva Ribeiro - Emende-se a inicial para: (a) retificar o valor da causa que deve corresponder ao valor venal do imóvel; (b) apresentar as matrículas atualizadas dos confrontantes, devendo arrolar no polo passivo os proprietários tabulares (lado direito, lado esquerdo e fundos).
Além da indicação determinada, deverá proceder ao cadastro completo destes junto ao sistema, bem como das Fazendas.
Para a inclusão destas é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf (c) juntar certidões que comprovem a existência ou inexistência de ações possessórias, ou reivindicatórias em relação ao imóvel usucapiendo - em nome dos autores, nos últimos 20 (vinte) anos.
Prazo:15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (art. 485, I, CPC). -
28/04/2025 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 13:20
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
24/04/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 17:03
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 15:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
10/01/2025 15:47
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 00:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 13:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/11/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 15:57
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 16:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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