TJSP - 1018167-26.2025.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 15:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
14/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 13:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 15:55
Decisão Determinação
-
10/06/2025 11:09
Conclusos para despacho
-
29/04/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Andrey Warlen Silva Lopes (OAB 13310/GO) Processo 1018167-26.2025.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Real Retifica de Cabeçotes Ltda -
Vistos.
Intime-se o(a) autor(a) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento das custas iniciais, sendo estas: 1) taxa judiciária (cod. 230-6); 2) taxa de citação (via Oficial de Justiça), sob pena de extinção do processo.
Na hipótese, o não recolhimento das custas iniciais enseja na ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, sendo a extinção do feito sem resolução do mérito medida que se impõe.
Após, tornem conclusos para recebimento da inicial Intime-se. -
25/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/04/2025 14:33
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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