TJSP - 1059782-30.2024.8.26.0114
1ª instância - 03 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/07/2025 05:33
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 15:25
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 10:14
Certidão de Publicação Expedida
-
15/05/2025 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 19:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/05/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Elian Jose Feres Roman (OAB 78156/SP) Processo 1059782-30.2024.8.26.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Márcio Araújo Rossini - Autos nº 2024/002807.
Carta precatória disponível no sistema e-SAJ, após a assinatura do(a) Magistrado(a).
Deverá a parte interessada instruí-la com as peças que se fizerem necessárias ao seu cumprimento e comprovar, nestes autos, a respectiva distribuição junto ao juízo deprecado, conforme comunicados CG Nº 1951/2017 e CG Nº 390/2018: Caso opte pela distribuição por peticionamento eletrônico, deverá instruira carta precatória com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante das taxas judiciárias e despesas,inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento(código 201-0), sendo dispensada a juntada de senha do processo principal.( III, 1.2.CG Nº 1951/2017); (...) COMUNICA, também, que as deprecatas peticionadas eletronicamente pelos patronossão instruídas com as peças em PDF necessárias ao cumprimento do ato(Comunicado 1951/2017, III, 1.2.), portanto, não cabe ao juízo deprecado exigir do juízo deprecante a senha do processo de origem nestas precatórias.(CG Nº 390/2018).
Nada Mais.
Campinas, 24 de abril de 2025. -
25/04/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 11:44
Expedição de Carta precatória.
-
25/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 16:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/02/2025 12:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/02/2025 12:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/01/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 18:20
Recebida a Petição Inicial
-
14/01/2025 22:13
Conclusos para decisão
-
09/01/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 14:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/12/2024 11:45
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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