TJSP - 1002324-14.2023.8.26.0236
1ª instância - 01 Civel de Ibitinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/12/2024 11:16
Arquivado Definitivamente
-
11/12/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 09:32
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/10/2024 11:34
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/08/2024 00:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/08/2024 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/08/2024 11:52
Julgado procedente o pedido
-
25/06/2024 10:13
Conclusos para julgamento
-
06/06/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 09:47
Conclusos para despacho
-
24/05/2024 12:41
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2024 00:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/05/2024 11:16
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 01:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/04/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 01:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 10:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/02/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
05/02/2024 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/12/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/12/2023 10:37
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 10:54
Expedição de Certidão.
-
10/11/2023 22:22
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 02:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/10/2023 09:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2023 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
25/10/2023 09:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:52
Conclusos para julgamento
-
03/10/2023 16:36
Conclusos para decisão
-
03/10/2023 16:35
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Bruno Zaniboni (OAB 306722/SP) Processo 1002324-14.2023.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiana Pereira de Lima Pereira Ltda - Reqdo: Banco Bradesco S/A -
Vistos.
Sem prejuízo do julgamento antecipado e/ou do saneamento, no prazo de 15 dias indiquem as partes as provas que desejam produzir: (1) fazendo-o fundamentadamente, (2) pontuando de maneira direta qual fato controvertido pretendem ver demonstrado, (3) esclarecendo objetivamente sua relevância para o julgamento e (4) a aptidão da prova requerida em revelá-lo.
Havendo interesse em prova oral, (5) o rol de testemunha deve ser apresentado desde logo, no mesmo prazo, com a qualificação completa, sob pena de preclusão.
Deverá ainda o interessado, no mesmo ato, (6) indicar sumariamente sobre quais fatos cada testemunha tem conhecimento, com o objetivo de autorizar a apreciação da pertinência da prova (art. 443 do CPC).
Em homenagem ao princípio da celeridade (art. 4º do CPC e art. 5º, LXXVIII, da CF), incumbe ao magistrado zelar pela razoável duração do processo (art. 139, II, do CPC), indeferindo as diligências inúteis e protelatórias (art. 370, parágrafo único, do CPC).
Por isso, considerando ainda o dever geral de colaboração para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva (art. 6º do CPC), requerimentos genéricos serão compreendidos como concordância com o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Dentre eles se incluem os que não atendam aos aspectos acima indicados (1 a 6) e/ou se limitem a requerer determinada prova para demonstrar os "fatos alegados".
Ressalta-se que, caso não haja outras provas a serem produzidas, não é necessário novo peticionamento nos autos, na medida em que, certificado o decurso do prazo para manifestação pelo sistema, os autos serão imediatamente conclusos para decisão/sentença, otimizando-se, com tal medida, os trabalhos da serventia, em atenção aos princípios constitucionais da celeridade e da eficiência.
Intime-se. -
18/08/2023 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/08/2023 10:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2023 12:50
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 20:20
Juntada de Petição de Réplica
-
24/07/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/07/2023 15:58
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2023 06:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/06/2023 03:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/06/2023 17:09
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2023 16:12
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2023
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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