TJSP - 1000412-23.2024.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elisangela Zanurço (OAB 251797/SP) Processo 1000412-23.2024.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Pinheiro e Caberlim Ltda Me -
Vistos.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei 9099/95), passo a decidir.
A parte requerida, regularmente citada, não compareceu à audiência de conciliação, tornando-se revel.
Diante disso, considero verdadeiros os fatos alegados na inicial, nos termos do art. 20 da Lei nº 9099/95.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE a pretensão inicial e o faço para CONDENAR Naira Vitoria Leite no pagamento à Pinheiro e Caberlim Ltda Me da quantia de R$6.350,00, sobre a qual incidirá atualização monetária, pela tabela prática editada pelo TJSP, desde o vencimento e juros de mora de 1% a.m, a partir da citação.
Deixo de condenar a parte requerida ao pagamento de custas e honorários, por não restar patenteada a litigância de má-fé (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Em consequência, julgo resolvido o presente feito, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, I, do C.P.C.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para iniciar a fase de Cumprimento de Sentença e observem-se as disposições do Comunicado CG nº 1.789/2017.
Isento de de custas, despesas ou taxas (artigo 54 da Lei 9.099/95).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Sentença Publicada.
Registre-se.
Intime-se. -
23/10/2024 13:48
Protocolizada Petição
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28/08/2024 13:58
Expedição de Carta precatória.
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19/08/2024 22:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/08/2024 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/08/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/08/2024 15:15
Audiência conciliação NAO_INFORMADO conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
07/08/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2024 09:21
Conclusos para despacho
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05/08/2024 13:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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01/08/2024 14:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 14:46
Juntada de Ofício
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04/07/2024 14:46
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2024 13:37
Juntada de Outros documentos
-
17/06/2024 13:52
Expedição de Carta precatória.
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11/06/2024 11:31
Expedição de Carta precatória.
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24/05/2024 13:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/05/2024 12:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 16:07
Juntada de Certidão
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06/05/2024 16:06
Juntada de Certidão
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26/04/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 13:48
Expedição de Carta.
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25/04/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/04/2024 10:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/04/2024 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2024 12:54
Conclusos para despacho
-
22/04/2024 11:06
Audiência de conciliação designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 07/08/2024 03:00:00, Juizado Especial Cível e Crimi.
-
18/04/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
05/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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