TJSP - 0000856-04.2024.8.26.0137
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Cerquilho
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2025 09:30
Juntada de Mandado
-
03/09/2025 08:48
Expedição de Mandado.
-
03/09/2025 08:48
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000856-04.2024.8.26.0137 (processo principal 1001917-14.2023.8.26.0137) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Ana Carolina Camargo Martins – Me - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fls. 155/156 e 161/162: Intime-se o Banco Santander, na pessoa do gerente titular da agência de Cerquilho, por oficial de justiça, para que comprove o pagamento dos valores bloqueados nos autos e não transferidos para conta judicial a disposição deste juízo, atualizados no valor de R$ 10.510,53, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de aplicação de multa diária no valor de R$ 1.000,00, até o limite inicial de R$ 15.000,00.
Intime-se o Banco Santander, também na pessoa do gerente titular da agência de Cerquilho, para comprovar o recolhimento da multa por atentatório à dignidade da justiça, conforme decisão de fls. 93/94, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de inscrição na Dívida Ativa Estadual.
Deverá a serventia anexar ao mandado cópia dos documentos de fls. 46/49 e 74, que comprovam o bloqueio dos valores em nome da parte executada Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento SA em conta gerenciada pelo Banco Santander, com determinação de transferência para conta judicial à disposição do juízo, bem como da decisão de fls. 93/94, que fixou multa ao Banco Santander por ato atentatório à dignidade da justiça.
Cópia desta decisão servirá como mandado.
Intimem-se. - ADV: LUCIANA MARQUES DE ARAUJO (OAB 254335/SP), BARBARA RODRIGUES FARIA DA SILVA (OAB 151204/MG), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP) -
02/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 08:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2025 15:44
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 21:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 09:29
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/08/2025 16:06
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 15:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
13/05/2025 12:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2025 12:08
Conclusos para decisão
-
13/05/2025 11:29
Documento Juntado
-
09/05/2025 19:08
Petição Juntada
-
09/05/2025 11:35
Petição Juntada
-
08/05/2025 19:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:24
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 19:56
Petição Juntada
-
07/05/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
07/05/2025 10:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
07/05/2025 10:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/05/2025 10:31
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
06/05/2025 18:59
Petição Juntada
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Assad (OAB 230865/SP), Luciana Marques de Araujo (OAB 254335/SP), Barbara Rodrigues Faria da Silva (OAB 151204/MG) Processo 0000856-04.2024.8.26.0137 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Ana Carolina Camargo Martins – Me - Exectda: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Fl. 97: Indefiro a aplicação de multa, pois já houve o bloqueio de valores da parte executada suficientes para satisfação da dívida (fl. 74).
Ocorre que o montante foi retido em conta do Banco Santander, o qual não transferiu para conta judicial deste juízo, conforme decisões de fls. 75/76 e 93/94.
Assim, aguarde-se o cumprimento da ordem de transferência pelo Banco Santander.
Intime-se. -
30/04/2025 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:50
Remetido ao DJE
-
29/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:16
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
28/04/2025 15:16
Mandado Juntado
-
28/04/2025 14:12
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 14:31
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 08:50
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 08:48
Boletim de Ocorrência Juntado
-
16/04/2025 08:48
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
15/04/2025 15:46
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
15/04/2025 15:43
Mandado Expedido
-
15/04/2025 15:37
Certidão de Intimação Expedida
-
15/04/2025 15:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
14/04/2025 12:15
Petição Juntada
-
11/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
10/04/2025 14:16
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/04/2025 14:50
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 13:17
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 13:17
Decurso de Prazo
-
10/03/2025 17:08
Petição Juntada
-
18/02/2025 08:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/02/2025 08:38
Mandado Juntado
-
07/02/2025 10:18
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
06/02/2025 09:13
Mandado Expedido
-
04/02/2025 09:42
Mandado Expedido
-
04/02/2025 09:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/02/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 00:06
Remetido ao DJE
-
31/01/2025 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 13:22
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:43
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 11:42
Certidão de Cartório Expedida
-
24/01/2025 10:33
Documento Juntado
-
07/01/2025 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
18/12/2024 18:51
Recebida a Petição Inicial
-
16/12/2024 13:03
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 12:30
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
16/12/2024 09:55
Petição Juntada
-
13/12/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/12/2024 18:25
Petição Juntada
-
25/11/2024 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
25/11/2024 10:55
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/11/2024 16:07
Petição Juntada
-
08/11/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
07/11/2024 00:03
Remetido ao DJE
-
06/11/2024 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/11/2024 16:42
Documento Juntado
-
06/11/2024 16:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
20/10/2024 22:00
Bloqueio/penhora on line
-
10/10/2024 15:52
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 17:55
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
12/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 14:47
Recebida a Petição Inicial
-
09/09/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 16:08
Petição Juntada
-
05/09/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
04/09/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
-
02/09/2024 15:55
Conclusos para decisão
-
02/09/2024 13:51
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 13:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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