TJSP - 1000322-78.2025.8.26.0696
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Ouroeste
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/06/2025 13:54
Arquivado Definitivamente
-
09/06/2025 13:28
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
09/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 23:28
Suspensão do Prazo
-
08/05/2025 15:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 14:50
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 03:34
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 12:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/05/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudemir Sidnei Berceli (OAB 513156/SP) Processo 1000322-78.2025.8.26.0696 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Raimundo Francisco Alves -
Vistos.
Devidamente intimada para emendar a inicial, com a juntada de declaração ou procuração de outorga de poderes ao Advogado, com a qualificação e assinatura do Sr.
Raimundo Francisco Alves, a parte promoveu juntada de procuração em nome da procuradora, Sra.
Nilva Teodoro de Camargo Alves, em desatendimento à decisão proferida às fls. 33/34.
Sendo assim, diante da desobediência à decisão judicial pela parte autora, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único, e 485, inc.
I e IV, do Código de Processo Civil.
Sem condenação em custas e honorários (art. 55, Lei n. 9099/95 c/c art. 27 da Lei n. 12.153/2009).
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) taxa judiciária Guia DARE-SP de ingresso de 1,5% (ou 2%, no caso de título executivo extrajudicial) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; b) taxa judiciária Guia DARE-SP de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório; c) Despesas processuais (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Transitada em julgado, sem recursos, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe.
Sentença Publicada.
Registre-se.
Intime-se. -
02/05/2025 00:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/05/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 05:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 11:45
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
28/04/2025 09:54
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 06:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 23:58
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2025 13:29
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 04:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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