TJSP - 1000940-96.2025.8.26.0704
1ª instância - 02 Civel de Butanta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/06/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 15:04
Julgada improcedente a ação
-
17/06/2025 12:20
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 11:45
Conclusos para decisão
-
17/06/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 22:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barros E Mascarenhas Barbosa (OAB 403594/SP), Luiz Guilherme dos Anjos Matei (OAB 494050/SP) Processo 1000940-96.2025.8.26.0704 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Erlissandra Dias da Silva - Reqda: Cred - System Administradora de Cartões de Crédito LTDA -
Vistos.
Em síntese, a autora não nega a contratação do cartão, mas afirma que, não obstante a contratação, não chegou a recebê-lo ou utilizá-lo, não reconhecendo as compras de fls. 74 cujo inadimplemento gerou a negativação de seu nome.
A parte requerida trouxe aos autos a comprovação da contratação, que, frise-se, não é negada pela autora. É preciso, porém, que a parte requerida esclareça se houve entrega do cartão à autora, trazendo-se o comprovante de entrega; e ainda, se ela realizou o desbloqueio dele, e por que meio, como foi transmitida a senha de utilização, enfim, elementos que demonstrem que as compras vieram da própria autora.
Prazo de 15 dias.
Após, vista à requerente por 15 dias e conclusos para sentença, já que nenhuma das partes pretendeu mais provas.
Intime-se. -
28/04/2025 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 15:44
Concedida a Dilação de Prazo
-
08/04/2025 11:51
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 09:38
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 11:13
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/03/2025 17:19
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:31
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 18:40
Juntada de Petição de Réplica
-
13/03/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
12/03/2025 18:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/02/2025 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/02/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 21:07
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 16:50
Expedição de Carta.
-
07/02/2025 16:50
Recebida a Petição Inicial
-
07/02/2025 15:59
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 09:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
06/02/2025 18:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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