TJSP - 1504835-95.2017.8.26.0604
1ª instância - Saf de Sumare
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 09:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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29/04/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Botelho de Moraes (OAB 22207/SP) Processo 1504835-95.2017.8.26.0604 - Execução Fiscal - Exectdo: Comercial Imobiliária Fio de Ouro S/A - VISTOS, ETC.
Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e havendo expedição de carta precatória oficie-se à Comarca deprecada para a devolução, independente de cumprimento, bem como ao Tribunal de Justiça na hipótese de recurso pendente.
Homologo eventual desistência do prazo recursal pela exequente.
Com o trânsito em julgado, cumpra-se.
Nas hipóteses em que a parte executada houver sido localizada e tenha sido antes citada pessoalmente e, além disso, em sendo ainda verificada a pendência de custas processuais (taxa judiciária) nestes autos, certifique a Serventia a respeito, intimando-se o devedor para comprovar o devido recolhimento.
A intimação deverá ser realizada na pessoa de procurador constituído nos autos, quando houver, ou através de expedição de carta com aviso de recebimento (observado o disposto no art. 274 e § único, CPC).
Após, conforme o caso, expeça-se certidão para inscrição em dívida ativa, encaminhando-a ao órgão estadual competente, para o que de direito.
Dispensada a Serventia da conferência relativa ao reembolso de eventuais outras despesas em aberto e imputáveis à parte executada, considerando a falta de utilidade prática e concreta em tal providência, em especial à míngua de mecanismo legal próprio para sua cobrança forçada e o número insuficiente de servidores em atividade nesta unidade judiciária.
Ao fim, não havendo mais pendências a ser cumpridas, providencie-se a baixa e o arquivamento do feito.
P.I.C. -
28/04/2025 00:46
Remetido ao DJE
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25/04/2025 17:45
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/04/2025 17:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/04/2025 16:48
Conclusos para Sentença
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25/04/2025 14:13
Processo Desarquivado Com Reabertura
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16/04/2025 18:37
Pedido de Extinção - Obrigação Satisfeita (art. 924, II, do CPC)
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02/10/2024 13:44
Certidão de Cartório Expedida
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01/10/2024 16:31
Arquivado Provisoriamente
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28/07/2023 10:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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17/07/2023 14:17
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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17/07/2023 14:16
AR Negativo - Outros
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27/04/2021 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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09/03/2021 10:27
Carta de Citação Expedida
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02/03/2021 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/01/2021 17:41
Certidão de Cartório Expedida
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03/08/2020 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2020 13:04
Remetido ao DJE
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16/07/2020 22:33
Suspensão do Prazo
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07/07/2020 15:53
Petição Juntada
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25/06/2020 09:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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25/06/2020 09:47
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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17/06/2020 10:31
Conclusos para decisão
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13/03/2020 10:24
Conclusos para despacho
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13/02/2020 18:01
Documento Juntado
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13/02/2020 18:01
Petição Juntada
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31/03/2019 09:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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31/03/2019 09:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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20/03/2019 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2019 13:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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20/03/2019 13:57
Ato ordinatório - Não Publicável - Vista dos Autos para Manifestação da Fazenda Pública
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19/03/2019 21:55
Exceção de Pré-Executividade Juntada
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12/03/2019 00:00
AR Positivo Juntado
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07/03/2019 00:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
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18/02/2019 12:51
Carta de Citação Expedida
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18/02/2019 12:50
Carta de Citação Expedida
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15/02/2019 11:24
Recebida a Petição Inicial
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30/01/2019 18:15
Conclusos para despacho
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26/08/2018 08:06
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
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15/08/2018 11:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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15/08/2018 11:26
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
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18/12/2017 20:19
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2017
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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