TJSP - 1003124-47.2023.8.26.0299
1ª instância - 01 Cumulativa de Jandira
Terceiro
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:45
Juntada de Ofício
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22/05/2025 13:35
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 16:11
Expedição de Ofício.
-
29/04/2025 02:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Cristiana França Castro Bauer (OAB 250611/SP), Julio Soares Noronha (OAB 336301/SP) Processo 1003124-47.2023.8.26.0299 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Andreia Felipe Felix de Oliveira, Jefferson Aparecido Felix de Oliveira - Reqdo: BANCO SANTANDER BRASIL S/A - Vistos em saneador, Da ilegitimidade passiva Deixo de acolher a ilegitimidade de parte passiva alegada pelo réu Banco Santander Brasil S/A em sua contestação, haja vista que a sua condição de réu decorre do fato de ter participado efetiva nas negociações, tendo realizado vistoria do imóvel - que deve analisar eventuais vícios construtivos a fim de apurar o valor do bem -, devendo, assim, integrar a lide.
Partes legítimas e bem representadas.
Estão presentes os pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, razão pela qual dou o feito por saneado.
Fixo os seguintes pontos controvertidos: a) a existência de vícios construtivos e, se o caso, sua extensão, bem como o valor necessário para o reparo; e, b) a responsabilidade das rés acerca de eventuais vícios.
Nos termos do artigo 370 do CPC, para julgamento do mérito, defiro a produção da prova pericial de engenharia especificada pela autora.
Assim, nomeio para realização da perícia, WALMIR PEREIRA MODOTTI.
Intime-se o perito (via e-mail) para dizer se aceita a prestação do serviço e receber seus honorários pela Defensoria Pública do Estado, já que a parte autora, que requereu a prova, é beneficiária da Justiça Gratuita.
Em caso positivo, oficie-se a Defensoria Pública para reserva dos honorários.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a formulação de quesitos em 15 dias, sob pena de preclusão.
O pedido de produção de prova oral será oportunamente apreciada.
Intime-se. -
01/04/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/04/2025 12:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 10:43
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/04/2025 01:53
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:09
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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11/01/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2025 15:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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09/01/2025 12:48
Conclusos para decisão
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09/01/2025 11:36
Conclusos para despacho
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09/01/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/11/2024 01:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2024 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2024 15:09
Conclusos para decisão
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18/11/2024 12:50
Conclusos para despacho
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18/11/2024 12:46
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 14:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/09/2024 23:26
Conclusos para decisão
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24/09/2024 17:00
Juntada de Petição de Réplica
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05/09/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2024 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2024 16:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/09/2024 15:52
Conclusos para decisão
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04/09/2024 15:52
Conclusos para despacho
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13/08/2024 21:50
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 14:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2024 14:14
Juntada de Mandado
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16/07/2024 12:21
Juntada de Outros documentos
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09/05/2024 14:35
Expedição de Mandado.
-
09/05/2024 14:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/04/2024 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2024 15:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/04/2024 15:37
Juntada de Outros documentos
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30/03/2024 22:21
Juntada de Outros documentos
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15/01/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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15/01/2024 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/11/2023 18:21
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2023 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/09/2023 11:25
Expedição de Carta.
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25/09/2023 17:31
Expedição de Certidão.
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25/09/2023 17:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/09/2023 11:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2023 05:34
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2023 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2023 14:19
Recebida a Petição Inicial
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07/08/2023 10:18
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 05:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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