TJSP - 0006141-13.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Civel de Campinas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 20:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 16:07
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
07/05/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonice Pereira Boucas Godinho (OAB 104573/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP), Aline Pires da Silva (OAB 443326/SP) Processo 0006141-13.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Smith Martins Advogados - Exectdo: Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - Fls. 25/27: Manifeste-se a exequente no prazo de 5 dias. -
25/04/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 08:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/04/2025 17:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Jonice Pereira Boucas Godinho (OAB 104573/SP), Amanda Cunha E Mello Smith Martins (OAB 373511/SP), Aline Pires da Silva (OAB 443326/SP) Processo 0006141-13.2025.8.26.0114 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Smith Martins Advogados - Exectdo: Unimed de Ourinhos Cooperativa de Trabalho Médico - Autos nº 2023/001444 (Número do Processo na Vara).
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, concedo ao devedor o prazo de 15 (quinze) dias para que efetue, nestes autos de cumprimento de sentença, o pagamento da quantia de R$ 1.166,85 e R$ 5.700,05 (fls. 20/21), que deverá ser corrigida monetariamente e acrescida de juros de mora de 1% ao mês, desde março de 2025 (data do cálculo apresentado), até o efetivo pagamento, bem como das custas destes cumprimento de sentença, caso não incluído na memória de cálculo.
Fica a parte executada advertida de que, caso não efetue o pagamento, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
A intimação da parte para que efetue o pagamento será feita nos seguintes temos: (1) na pessoa do advogado, com a publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 272 do Código de Processo Civil), acaso tenha procurador constituído nos autos; (2) por carta com aviso de recebimento, quando representado pela Defensoria Pública ou quando não tiver procurador constituído nos autos, ficando ressaltado que se aplica aqui o disposto no parágrafo único do artigo 274 do CPC, ou seja, se o executado foi citado pessoalmente no endereço constante dos autos ou informou anteriormente esse endereço, presumir-se-ão válidas as intimações dirigidas a esse endereço, ainda que não recebidas pessoalmente; (3) por edital, quando, citado dessa forma na fase de conhecimento e nela tiver sido revel.
Intimem-se.
Campinas, 28 de março de 2025.
Lucas Pereira Moraes Garcia Juiz(a) de Direito -
31/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
31/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 17:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2025 13:35
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 15:46
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 14:41
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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