TJSP - 1003966-20.2025.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1003966-20.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Maria Aparecida Carneiro Dais - Banco BMG S/A -
Vistos. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10, do Novo Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo, bem como sobre a aplicação ao caso de decisões do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade; os enunciados de súmula vinculante; acórdãos em incidente de assunção de competência ou de resolução de demandas repetitivas e em julgamento de recursos extraordinário e especial repetitivos; enunciados das súmulas do Supremo Tribunal Federal em matéria constitucional e do Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, e a orientação do plenário ou do órgão especial do E.
Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2.
Sem prejuízo e no mesmo prazo, digam as partes sobre o interesse na realização de audiência de tentativa de conciliação.
Int. - ADV: BREINER RICARDO DINIZ RESENDE MACHADO (OAB 385571/SP), ANDRE RENNO LIMA GUIMARAES DE ANDRADE (OAB 385565/SP), LUCAS FUZATTI DOS SANTOS (OAB 446108/SP) -
29/08/2025 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 14:24
Juntada de Petição de Réplica
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB 385571/SP), Andre Renno Lima Guimaraes de Andrade (OAB 385565/SP), Lucas Fuzatti dos Santos (OAB 446108/SP) Processo 1003966-20.2025.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Aparecida Carneiro Dais - Reqdo: Banco BMG S/A - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada, nos termos dos artigos 350 e 351 do Código de Processo Civil. -
25/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2025 16:57
Juntada de Petição de contestação
-
20/03/2025 04:00
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:23
Expedição de Carta.
-
19/03/2025 10:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/03/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000878-68.2016.8.26.0511
Banco Bradesco S/A
Scarelli Transportes LTDA.
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2016 19:35
Processo nº 1009916-10.2025.8.26.0602
Tcacapava Colegio Educacional LTDA EPP
Advogado: Diego Sevilha Alves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/04/2025 15:41
Processo nº 1000505-93.2018.8.26.0405
Coopabril Coop. Econ. e Cred. Mutuo dos ...
Elvis Goncalves Barros Aguilar
Advogado: Juliana Assolari Adamo Cortez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2018 10:01
Processo nº 1000169-23.2022.8.26.0511
Catagua Construtora e Incorporadora LTDA
Patrick de Souza Lana
Advogado: Monica Elisa Moro Sgarbi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 07/03/2022 18:47
Processo nº 0000815-36.2024.8.26.0299
Justica Publica
Fabio Silva Garcia
Advogado: Natalia Motta Medeiros de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/04/2024 09:32