TJSP - 1000661-30.2024.8.26.0354
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 10:51
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000661-30.2024.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Classificação de créditos - Multiplica Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Qualipol Comércio de Plásticos e Máquinas Eireli - - Quimipol Indústria e Comércio Ltda. - - Sense Polímeros Comércio Importação e Exportação Ltda - - Alliance Industria e Comercio de Plasticos e Embalagens Ltda - R4C Empresarial Administração Judicial -
Vistos.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO ajuizada por MULTIPLICA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS visando à retificação e reconhecimento de crédito no montante de R$ 103.822,18 (cento e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), na Classe III - Credores Quirografários, oriundo de cessão de direitos creditórios.
A Administradora Judicial, após análise da documentação e manifestações das partes, apresentou parecer conclusivo às fls. 219/230 e 253/255, opinando pela procedência do incidente, reconhecendo o crédito da Impugnante no valor e classificação indicados.
A Multiplica Fundo de Investimento em Direitos Creditórios (fls. 248/249) e as Recuperandas (fls. 250) manifestaram expressa concordância com o parecer da Administradora Judicial.
O Ministério Público, instado a se manifestar (fl. 257), também opinou pela PROCEDÊNCIA do incidente, em consonância com as demais partes e a Administradora Judicial, ante a ausência de divergências. É o relatório.
DECIDO.
Dispensada a produção de provas em audiência para a elucidação dos fatos e não havendo óbice ao conhecimento da questão de direito, torna-se imperativo o julgamento antecipado da lide, nos termos do artigo 355, I, do novo Código de Processo Civil.
O presente incidente de Impugnação de Crédito foi devidamente instruído.
A Administradora Judicial, em sua função de auxiliar do Juízo e fiscal do processo, realizou análise técnica aprofundada, confirmando a existência, o valor, a titularidade e a classificação do crédito pleiteado pela Multiplica Fundo.
A controvérsia inicial sobre a notificação da cessão de crédito foi superada pelo parecer da Administradora Judicial, que considerou a ciência inequívoca do devedor, em conformidade com a jurisprudência aplicável.
A convergência de posicionamentos entre a Impugnante, as Recuperandas e a Administradora Judicial, que concordaram integralmente com a apuração do crédito, elimina qualquer controvérsia sobre a matéria.
A concordância expressa de todas as partes envolvidas demonstra a ausência de litígio e reforça a solidez da pretensão.
Adicionalmente, o parecer favorável do Ministério Público, em sua atuação como fiscal da lei, chancela a regularidade do processo e a inexistência de óbices legais ou fáticos para o reconhecimento do crédito.
Assim, estando o crédito devidamente comprovado e havendo consenso entre os principais atores processuais, o julgamento de procedência é a medida adequada.
Diante do exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a presente IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO, devendo constar o crédito no montante de R$ 103.822,18 (cento e três mil, oitocentos e vinte e dois reais e dezoito centavos), em favor de MULTIPLICA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS, classificando-o na CLASSE III - CREDORES QUIROGRAFÁRIOS.
Honorários advocatícios são indevidos ante a ausência de litigiosidade.
Custas são indevidas na espécie.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Ao Administrador Judicial para as devidas anotações.
Aguarde-se junto às demais impugnações a fase oportuna para início dos pagamentos Oportunamente, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
P.
I.C. - ADV: GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP), GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), LUIZ AUGUSTO WINTHER REBELLO JUNIOR (OAB 139300/SP), MAURÍCIO DELLOVA DE CAMPOS (OAB 183917/SP), CARLOS EDUARDO PRETTI RAMALHO (OAB 317714/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP) -
27/08/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:53
Julgada Procedente a Ação
-
21/08/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 10:35
Juntada de Petição de parecer
-
16/08/2025 02:21
Expedição de Certidão.
-
15/08/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 10:12
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/08/2025 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 12:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 04:58
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 11:55
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 23:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 08:23
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Geraldo Gouveia Junior (OAB 182188/SP), Fernando Denis Martins (OAB 182424/SP), Maurício Dellova de Campos (OAB 183917/SP), Fernando Fiorezzi de Luizi (OAB 220548/SP), Renato de Luizi Junior (OAB 52901/SP), William Carmona Maya (OAB 257198/SP) Processo 1000661-30.2024.8.26.0354 - Impugnação de Crédito - Reqte: Multiplica Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Reqdo: Qualipol Comércio de Plásticos e Máquinas Eireli, Quimipol Indústria e Comércio Ltda., Sense Polímeros Comércio Importação e Exportação Ltda, Alliance Industria e Comercio de Plasticos e Embalagens Ltda -
Vistos.
Fls. 214/215.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias à Administradora Judicial. -
01/05/2025 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
28/04/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2025 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 13:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/04/2025 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 05:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:52
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2025 23:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 10:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/03/2025 20:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 00:07
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 14:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 20:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/12/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/12/2024 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/12/2024 09:13
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 09:07
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 18:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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