TJSP - 0003910-75.2024.8.26.0428
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Paulinia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 10:39
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:00
Intimação
Processo 0003910-75.2024.8.26.0428/01 - Precatório - Horas Extras - Rosemary de Fátima Izipato da Silva e S/m Inácio Correia da Silva - MUNICÍPIO DE PAULÍNIA -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Nº 66/2024, manifeste-se a Entidade Devedora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos dados inseridos na requisição de precatório.
Int. - ADV: ADEMAR SILVEIRA PALMA JUNIOR (OAB 87533/SP), EMERSON CLAYTON AMARO (OAB 456330/SP) -
10/06/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2025 10:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:42
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 13:35
Incidente Processual Instaurado
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Gilson Gomes Pereira (OAB 418266/SP), Emerson Clayton Amaro (OAB 456330/SP) Processo 0003910-75.2024.8.26.0428 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Rosemary de Fátima Izipato da Silva e S/m Inácio Correia da Silva -
Vistos.
Considerando a ausência de impugnação da parte executada devidamente intimada , dentro do prazo legal, supõe-se a aceitação tácita dos cálculos apresentados pela parte exequente.
Assim, homologo por sentença o cálculo elaborado pela parte exequente às fls. 15/17.
Considerando-se que o ato acima é incompatível com a intenção de recorrer, nos termos do artigo 1.000 do CPC, certifique-se desde logo o trânsito em julgado.
Após, a parte interessada deverá providenciar o peticionamento eletrônico da solicitação de Ofício Requisitório de Pequeno Valor (RPV) / Precatório, nos termos do Comunicado SPI nº 64/2015.
P.I.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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