TJSP - 1007953-77.2023.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
24/06/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 18:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 19:42
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 12:23
Expedição de Ofício.
-
19/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 04:37
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 11:31
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 14:11
Conclusos para despacho
-
08/05/2025 04:20
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:55
Ato ordinatório
-
26/02/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
18/02/2025 13:49
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 10:19
Protocolo Juntado
-
07/02/2025 16:56
Autos no Prazo
-
07/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 16:55
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 15:45
Autos no Prazo
-
21/10/2024 15:18
Expedição de Ofício.
-
18/10/2024 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/09/2024 15:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 15:34
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 15:33
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2024 22:10
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
11/09/2024 09:51
Desentranhado o documento
-
11/09/2024 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 09:45
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 15:25
Juntada de Outros documentos
-
20/06/2024 10:59
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/06/2024.
-
10/06/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:13
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 10:15
Ato ordinatório
-
29/05/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2024 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 09:01
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 09:01
Decorrido prazo de nome_da_parte em 17/05/2024.
-
26/04/2024 23:17
Suspensão do Prazo
-
18/03/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 13:26
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 10:29
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2024 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
12/12/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2023 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
04/12/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2023 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
19/11/2023 00:41
Suspensão do Prazo
-
08/11/2023 15:44
Juntada de Petição de Réplica
-
10/10/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2023 09:51
Ato ordinatório
-
29/09/2023 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2023 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2023 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/09/2023 16:45
Ato ordinatório
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19/09/2023 16:25
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silmara Caroline da Silva (OAB 411900/SP) Processo 1007953-77.2023.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz de Moura Brito -
Vistos. 1- Defiro à parte autora os benefícios da Gratuidade da Justiça.
Anote-se. 2- Observo ser o caso de concessão da tutela provisória de urgência.
O autor comprovou que é titular da unidade consumidora nº 17347645, bem como que está ocorrendo o consumo elevado de energia elétrica mesmo não possuindo grande quantidade de aparelhos elétricos em sua residência, o que se constata pelas contas de consumo juntada com a inicial.
Outrossim, o autor também comprovou que está arcando, durante longo tempo, com o pagamento da fatura mensal e de vários parcelamentos de contas anteriores, ante a escassez de recursos financeiros de arcar com o pagamento à vista.
E por fim, o autor também alegou que sua esposa, que conta hoje com 61 anos, faz uso contínuo de insulina, e necessita de refrigeração em sua residência para conservar o medicamento.
Assim, os documentos que instruem a inicial comprovam a probabilidade do direito invocado pelo autor, bem com o risco de dano, uma vez que a ação versa sobre fornecimento de energia elétrica passível de suspensão, o que deve ser evitado enquanto se discute a legitimidade da cobrança dos valores controvertidos, não estando presente a irreversibilidade da medida.
Destarte, por estarem presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela provisória de urgência de natureza antecipada para: a) determinar que a ré se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na unidade consumidora cadastrada sob nº 17347645 exclusivamente em relação às faturas objeto de parcelamentos anteriores; b) determinar que a ré se abstenha de efetuar a inscrição do nome do autor no rol de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito exclusivamente em relação às faturas objeto de parcelamentos anteriores.
Consigno que a ordem deverá persistir até ulterior deliberação deste juízo, uma vez que referidas faturas estão sub judice.
Em caso de descumprimento, fixo multa diária no valor de R$500,00 (quinhentos reais), até o limite de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da adoção de outras medidas para assegurar o cumprimento da ordem. 3- Por não vislumbrar no caso concreto, diante da natureza da controvérsia posta em debate, a possibilidade de acordo, deixo de designar audiência de que trata o art. 334 do Código de Processo Civil. 4- CITE-SE o(a) ré(u) para integrar a relação jurídico-processual (CPC, art. 238) e oferecer contestação, por petição e por meio de advogado, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, arts. 219 e 335), sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato aduzidas pela parte autora (CPC, art. 344), cujo termo inicial será a data prevista no art. 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação.
Intime-se. -
18/08/2023 21:40
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/08/2023 19:36
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 19:30
Recebida a Petição Inicial
-
17/08/2023 13:26
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 16:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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