TJSP - 1013066-08.2025.8.26.0114
1ª instância - 02 Vara Juizado Especial Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
07/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 15:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/07/2025 12:32
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/07/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 16:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 15:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2025 23:11
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 08:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2025 05:54
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 16:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 15:41
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 17:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 16:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/06/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 10:59
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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03/06/2025 08:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 23:07
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2025 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/05/2025 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:05
Conclusos para decisão
-
26/05/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 16:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/05/2025 18:38
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 18:32
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 10:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/05/2025 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 11:24
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/04/2025 05:36
Juntada de Petição de Réplica
-
25/04/2025 16:49
Conclusos para julgamento
-
25/04/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:27
Juntada de Petição de Réplica
-
16/04/2025 19:19
Juntada de Petição de contestação
-
11/04/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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05/04/2025 06:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/04/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tatiana Oliver Pessanha (OAB 262766/SP) Processo 1013066-08.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Sonia dos Santos Cavalcante -
Vistos. 1.
De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo".No caso, pretende a parte autora a concessão da tutela de urgência, objetivando a suspensão dos descontos em seu benefício previdenciário, embasados em empréstimo fraudulento.Em um juízo de cognição sumária, restou evidenciado o perigo na demora do provimento jurisdicional, em razão dos descontos efetuados mês a mês, situação apta a lhe proporcionar diversos inconvenientes sociais e econômicos.No mais, inexiste irreversibilidade do comando ora deferido, podendo o réu retomar os descontos, se a ação for julgada improcedente.
Por outro lado, presente a irreversibilidade na pretendida restituição de valores, motivo pelo qual indefiro tal pedido.
Ante o exposto, com fulcro no artigo 300 do Código de Processo Civil, defiro parcialmente o pedido de tutela de urgência para determinar que o requerido suspenda os descontos apontados na inicial, sob pena de multa de R$ 200,00 por desconto indevido. 2.
Tendo em vista que em casos semelhantes ao presente, as partes não lograram se compor na audiência de conciliação, adapto o processo às necessidades do conflito e deixo de designar data para tanto.
Ressalto que nada impede que as partes transacionem através de seus procuradores. 3.
Cite-se e intime-se a parte demandada, para apresentar contestação, no prazo de 15 dias, sob pena de confissão quanto à matéria de fato. 4.
Após, abra-se igual prazo para réplica, decorrido o qual, tornem conclusos. 5.
No prazo para defesa e réplica, as partes deverão informar se há oposição à realização de audiência de instrução virtual, fornecendo desde logo endereço de e-mail para participação na videoconferência.
Deverá o(a) advogado(a), ao proceder o protocolo da petição, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "38001 - Contestação", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho.
Cite-se e Intime-se. -
31/03/2025 01:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/03/2025 16:48
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 16:47
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:51
Expedição de Mandado.
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28/03/2025 14:49
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 13:16
Conclusos para decisão
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28/03/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 08:31
Certidão de Publicação Expedida
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26/03/2025 01:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 13:38
Determinada a emenda à inicial
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25/03/2025 09:37
Conclusos para decisão
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25/03/2025 09:36
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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