TJSP - 0000889-04.2002.8.26.0189
1ª instância - 03 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/10/2023 12:59
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 12:59
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 12:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 04/10/2023.
-
25/09/2023 01:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/09/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 13:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 21:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/09/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 10:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 13:15
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 10:03
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 01/09/2023.
-
23/08/2023 03:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Angelica Cotrim Brasil Vieira (OAB 124553/SP) Processo 0000889-04.2002.8.26.0189 - Divórcio Consensual - Reqte: Benedito Ulian -
Vistos.
Considerando o disposto no § 4º, do art. 6º, da Res.
CNJ nº 314/2020, bem como regulamentado no Comunicado CG nº 466/2020, a zelosa serventia providenciou (em benefício das partes, Advogados e da melhor prestação jurisdicional) a conversão deste processo físico, bem como de eventuais incidentes e apensos a este, em formato digital.
Assim, nos termos dos itens 5º ao 9º do Comunicado CG nº 466/2020, sem prejuízo da decisão anterior, concedo o prazo de 5 (cinco) dias para que as partes se manifestem sobre a respectiva conversão, podendo proceder à complementação de peças, apontar eventuais inconsistências, solicitar desentranhamento de algum documento de sua propriedade (indicando a página) ou recusar fundamentadamente a conversão.
Decorrido este prazo sem qualquer manifestação, ficará automaticamente decidido que o feito prosseguirá, em definitivo, no formato digital, presumindo-se a inexistência de qualquer óbice, quando será dado andamento à marcha natural do processo.
Por outro lado, havendo qualquer manifestação, os autos serão imediatamente conclusos para apreciação.
Intimem-se.
Fernandopolis, 21 de agosto de 2023. -
22/08/2023 05:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/08/2023 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:12
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
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18/08/2023 16:11
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2023 12:31
Convertidos os autos físicos em eletrônicos
-
18/08/2023 12:30
Processo Reativado
-
09/08/2023 14:52
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2014 17:03
Arquivado Definitivamente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2002
Ultima Atualização
04/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
Sentença (Digitalizada) • Arquivo
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