TJSP - 1033276-75.2024.8.26.0224
1ª instância - 01 Civel de Guarulhos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/06/2025 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
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31/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2025 09:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/05/2025 23:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
05/05/2025 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2025 11:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 00:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Ellen Cristina Goncalves Pires (OAB 131600/SP), Daniel Capello Paschoal Correa (OAB 353273/SP), Bruna Alcântara Machado de Oliveira Corrêa (OAB 338541/SP) Processo 1033276-75.2024.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Roberto Rosas Junior - Reqdo: Will Financeira S/A Credito, Financiamento e Investimento - Em face do exposto, com fundamento no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, artigos 186 e 927, parágrafo único, ambos do Código Civil e 14 e 17, ambos do Código de Defesa do Consumidor, julgo procedentes os pedidos para o exato fim de reconhecer a inexistência de relação jurídica contratual entre as partes litigantes, confirmar a liminar outrora concedida e condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 10.000,00, a título de dano moral, acrescida da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic - que é composta de juros moratórios e decorreção monetária), deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do art. 389 do Código Civil, incidente desde (termo a quo) a data da prática do ato ilícito (mora ex re - CC, artigo 398, CPC, artigo 240, caput, e súmula 54 do STJ - o termo inicial dos juros de mora na condenação por dano moral é a partir da citação ou do evento danoso, conforme se trate de responsabilidade contratual ou extracontratual, respectivamente, o que afasta a alegação de incidência a partir do arbitramento da indenização - STJ - AgInt no AREsp 1023507/RJ), pois, a Taxa Selic deve ser aplicada como juros moratórios quando não há determinação específica de outro índice no título judicial, vedada sua acumulação com qualquer outro índice de atualização monetária.
Quando não houver cumulação de encargos, deve ser aplicada a Taxa Selic no período de incidência dos juros de mora, deduzido o índice do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ainda que as obrigações tenham sido constituídas antes da alteração legislativa" (AgInt no AREsp n. 2.059.743/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 11/2/2025, DJEN de 20/2/2025).
Em razão da sucumbência e por força do disposto nos artigos 82, § 2º, 84 e 85, todos do Código de Processo Civil, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários ao advogado do vencedor que fixo em 20% sobre o valor da condenação e tendo em vista os parâmetros delineados nos incisos I a IV do parágrafo 2º do artigo 85 também do Código de Processo Civil.
P.R.I.C.
Guarulhos, 26 de março de 2025. -
31/03/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 09:37
Julgada Procedente a Ação
-
28/02/2025 13:52
Conclusos para julgamento
-
27/01/2025 12:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/01/2025 15:24
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 16:21
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 00:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 13:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/11/2024 13:30
Juntada de Outros documentos
-
29/11/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/10/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/10/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/10/2024 22:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/09/2024 16:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 17:40
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
02/08/2024 15:39
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 20:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2024 11:35
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 11:33
Expedição de Certidão.
-
04/07/2024 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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