TJSP - 1002675-60.2025.8.26.0189
1ª instância - Vara Unica de Ouroeste
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/07/2025 01:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/06/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
12/06/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 23:17
Expedição de Carta.
-
26/05/2025 23:17
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
19/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2025 10:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/05/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Raquel Tiburcio da Silva (OAB 82435/MG) Processo 1002675-60.2025.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Centro Oeste Transportes e Comércio de Calcário Ltda - Vistos, Providencie a parte autora a emenda da inicial, providenciado: a) o recolhimento da taxa judiciária incidente sobre a distribuição da ação, nos termos das Leis Estaduais 11.608/2003 e 17.785/2023; b) o recolhimento da taxa necessária à citação da parte contrária (despesa de condução do oficial de justiça, tendo em vista que o endereço indicado pertence à zona rural, local não atendido por entrega domiciliar de correspondência; c) regularização da representação processual, pois a procuração juntada a fl. 05 contém apenas a assinatura eletrônica da própria constituída (Raquel Tiburcio da Silva), imprestável ao fim a que se destina.
Anoto que, no caso de assinatura eletrônica, para instruir processo judicial, é necessário a utilização de assinatura eletrônica qualificada, isto é, a que utiliza certificado digital emitido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), na forma do art. 1º, § 2º, inciso III "a" da Lei 11.419/2006 e 14.063/2020, juntado-se o relatório de validação da assinatura; Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC).
Int. -
01/05/2025 03:26
Certidão de Publicação Expedida
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30/04/2025 05:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/04/2025 11:11
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2025 09:46
Conclusos para despacho
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28/04/2025 20:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 20:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/04/2025 20:30
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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25/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
25/04/2025 12:10
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 23:45
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 16:18
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:57
Conclusos para despacho
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15/04/2025 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:17
Declarada incompetência
-
09/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 15:50
Realizado cálculo de custas
-
09/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
09/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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