TJSP - 0000784-34.2024.8.26.0584
1ª instância - Juizado Especial Civel Crim. de Sao Pedro
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 09:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 17:19
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
29/05/2025 17:12
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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29/05/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/04/2025 07:12
Juntada de Certidão
-
29/04/2025 11:38
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fabiana de Souza Fernandes (OAB 185470/SP), Gustavo Gonçalves Gomes (OAB 266894/SP) Processo 0000784-34.2024.8.26.0584 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. -
Ante ao exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, e julgo extinto o feito com fulcro no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil para condenar a ré a restituir à autora o valor de R$ 497,48, o qual deverá ser acrescido de correção monetária, pela Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, desde maio de 2023 até a data da citação (12/10/2024).
A partir da citação, incidem correção monetária e juros de mora pela taxa SELIC, nos termos do art. 406, § 1º,do Código de Processo Civil, com redação dada pela Lei nº 14.905, de 28/06/2024, observando que a taxa SELIC engloba juros e correção monetária, bem com o ao pagamento de dano moral no valor de R$ 1.000,00, com correção monetária calculada pelos índices da tabela própria do TJSP, a partir desta sentença (Súmula 362, STJ), e juros de mora de 1% ao mês (art. 406, CC), a contar da citação (art. 405, CC; art. 240, CPC/2015).
Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se oportunamente.
P.I. -
28/04/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/04/2025 15:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/03/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
28/01/2025 15:58
Conclusos para despacho
-
06/01/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 03:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/11/2024 06:59
Juntada de Certidão
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04/11/2024 16:52
Expedição de Carta.
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31/10/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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31/10/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/10/2024 09:47
Ato ordinatório
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29/10/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
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12/10/2024 07:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/10/2024 04:45
Juntada de Certidão
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30/09/2024 09:51
Expedição de Carta.
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28/09/2024 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/09/2024 15:18
Conclusos para decisão
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23/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:49
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:48
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:40
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:36
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:35
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:17
Juntada de Outros documentos
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23/09/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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