TJSP - 1017282-37.2024.8.26.0020
1ª instância - 7 Vara Civel do Foro Regional Xii - Nossa Senhora do O
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/06/2025 16:36
Conclusos para despacho
-
15/05/2025 13:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Adelmo Coelho (OAB 322608/SP) Processo 1017282-37.2024.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Alaide Cangucu de Oliveira -
Vistos.
Fls. 34: O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
No caso, afastada a presunção pelos indícios constantes nos autos, a parte, apesar de intimada, deixou de apresentar todos os documentos declinados às fls. 30/31 para que fosse possível avaliar de uma maneira global, sua condição financeira.
Ademais, os extratos bancários de fls. 36/42 revelam que a autora detém ativos financeiros em montante suficiente para custear as despesas processuais.
Nesse contexto, não demonstrada a incapacidade financeira, INDEFIRO o pedido de gratuidade.
Concedo prazo de 15 dias para recolhimento das custas de ingresso e despesas de citação, sob pena de cancelamento da distribuição.
Intime-se. -
25/04/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:21
Não Concedida a Assistência Judiciária Gratuita
-
21/02/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 14:42
Conclusos para despacho
-
13/11/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 22:58
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 00:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/10/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 10:28
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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